Publicado sexta, 13 de fevereiro de 2026

Visando garantir a segurança e a proteção integral de crianças e adolescentes, o MM. Juiz da Infância e Juventude da Comarca de Guaxupé e São Pedro da União, Dr. Milton Biagioni Furquim, publicou a Portaria Geral que estabelece normas rígidas para a participação de menores em eventos públicos, desfiles e estabelecimentos comerciais durante o período festivo:
-Nas festas públicas realizadas na Av. Conde Ribeiro do Valle, em Guaxupé, e em qualquer outro logradouro público dos municípios de Guaxupé e de São Pedro da União, onde se promover evento carnavalesco, os menores de 14 (quatorze) anos somente poderão participar acompanhados de responsáveis legais ou acompanhantes.
-Adolescentes com idade igual ou superior a 14 (quatorze) anos poderão, participar desacompanhados e deverão, obrigatoriamente, portar documento de identificação pessoal.
Nas festas de adultos com a participação de crianças e ou adolescentes, observar-se-á o seguinte:
as crianças e adolescentes menores de 14 (quatorze) anos de idade poderão permanecer no evento, desde que acompanhadas dos pais, responsáveis legais ou acompanhantes. No caso de jovens maiores de 16 (dezesseis) anos, não será necessário que estejam acompanhados dos pais ou responsáveis legais, sendo exigido somente autorização expressa dos mesmos, nas dependências do estabelecimento.
A participação de crianças nos desfiles carnavalescos será permitida desde que seja requerido o alvará pela entidade na qual desfilará, requerido com antecedência mínima de dez dias úteis do evento. Crianças com até 12 (doze) anos de idade, incompletos, deverão apresentar crachás de identificação, contendo o nome, endereço da residência, discriminando a agremiação a que pertence. Os adolescentes deverão portar documento de identificação. É proibido o uso de fantasias atentatórias à moral e ao decoro público.
Nos desfiles dos Blocos e das Escolas de Samba, nenhuma criança (até 12 anos) será conduzida em carro alegórico e nenhum adolescente com idade inferior a 16 (dezesseis) anos desfilará cm carro alegórico em posição superior a 2 (dois) metros, contados a partir do chão.
É terminantemente proibida a presença e permanência de crianças e de adolescente até 16 (dezesseis) anos na parte superior dos veículos destinados ao transporte de equipamentos de som e artistas, usualmente denominados "Trios Elétricos", bem como em palcos de show, cabendo aos promotores do evento e aos proprietários de tais veículos destinarem um responsável para fiscalizar a segurança dos adolescentes que ali estejam atendendo fielmente a legislação aplicável.
É proibido o uso, em qualquer local, a título de complemento de fantasias, de instrumentos ou objetos perfurantes, e cortantes ou contundentes, tais como: espadas, facas, varetas, punhais, estiletes, bastões e outros que, por sua conformação, natureza ou material que o compõem, revelem evidente perigo em aglomerações e folguedos. Os objetos conhecidos como "SKY PAPER", "LANÇA SERPENTINA", "SERPENTINA METALIZADA", "LANÇA CONFETE", "CHUVA DE PRATA METALIZADA", "POPPERS", "SPRAY DE ESPUMA" e similares, fica proibida a sua utilização nas proximidades da rede elétrica e em trios elétricos. Conforme o caso, a autoridade apreenderá o objeto, salvo os de plásticos.