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Guaxupé, 11 de outubro de 2025


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Sancionada lei que incentiva doação e combate ao desperdício de alimentos no Brasil

Publicado quarta, 01 de outubro de 2025





Foi publicada no Diário Oficial da União desta quarta-feira (1º/10) a Lei 15.224/25, sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, que institui a Política Nacional de Combate à Perda e ao Desperdício de Alimentos (PNCPDA). A nova legislação tem como objetivo estimular a doação de alimentos e reduzir o desperdício em todo o país.

A norma permite a doação de alimentos naturais ou preparados, desde que estejam em conformidade com as normas sanitárias e de segurança para consumo humano. Produtos perecíveis ou não perecíveis, embalados e dentro do prazo de validade, também poderão ser destinados a bancos de alimentos, instituições receptoras ou diretamente aos beneficiários.

As doações feitas diretamente ao consumidor final deverão ser acompanhadas por profissional habilitado, que ateste a qualidade dos produtos. A lei também estabelece que o doador só poderá ser responsabilizado civilmente em caso de dolo — quando há intenção de causar dano. Além disso, a doação não configura relação de consumo, mesmo que envolva publicidade direta ou indireta.

A legislação autoriza o governo federal a firmar parcerias com estados, municípios, instituições públicas e privadas, organizações da sociedade civil e entidades religiosas para implementar programas de combate ao desperdício.

Originada do Projeto de Lei 2874/19, de autoria do senador Ciro Nogueira (PP-PI), a proposta foi aprovada no Senado em 2024, com relatório favorável do senador Alan Rick (União-AC), e na Câmara em setembro deste ano, na forma de substitutivo do deputado Átila Lira (PP-PI).

A lei também trata dos chamados “alimentos imperfeitos” — produtos com defeitos estéticos que não comprometem o valor nutricional — e prevê campanhas públicas para incentivar sua comercialização. Outra novidade é a criação do Selo Doador de Alimentos, com validade de dois anos, que poderá ser utilizado na promoção de empresas que aderirem à política de doação. Os nomes dos estabelecimentos contemplados serão divulgados na internet.

Apesar dos avanços, o presidente vetou dois trechos do texto aprovado pelo Congresso: o que aumentava de 2% para 5% a dedução da base de cálculo da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) para supermercados, e o que estendia o benefício fiscal a empresas sob regime de lucro presumido. Segundo a justificativa do veto, os dispositivos seriam inconstitucionais por gerarem renúncia de receita sem estimativa de impacto orçamentário e financeiro.




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