Publicado quarta, 01 de outubro de 2025
A Comissão de Defesa do Consumidor e do Contribuinte da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) aprovou, em 1º turno nesta quarta-feira (1º/10), o Projeto de Lei (PL) 3.479/25, que proíbe a cobrança de multa ou qualquer valor adicional ao consumidor em razão da perda de comandas de consumo, tíquetes de estacionamento ou documentos similares em estabelecimentos comerciais do Estado.
De autoria da deputada Carol Caram (Avante), a proposta teve parecer favorável do relator e presidente da comissão, deputado Adriano Alvarenga (PP), que manteve o texto original.
Segundo o projeto, os estabelecimentos que utilizam esses instrumentos para controle de consumo ou permanência deverão adotar mecanismos próprios de registro e conferência, sem transferir ao consumidor a responsabilidade pelo controle interno dos serviços.
A proposta considera abusiva a prática de penalizar o cliente pela perda desses documentos, conforme previsto no Código de Defesa do Consumidor. O descumprimento da norma poderá acarretar sanções administrativas como multas, suspensão da atividade e até interdição, conforme o artigo 56 do CDC.
O projeto segue agora para análise em plenário, onde será votado em 2º turno antes de seguir para sanção ou veto do governador.