Publicado quinta, 28 de maio de 2026

O Poder Judiciário de Guaxupé determinou que L. F. G. M. seja submetido a julgamento pelo Tribunal do Júri pela morte de Bruno Henrique de Jesus Paião, ocorrida em 18 de maio de 2025.
A decisão foi formalizada em sentença de pronúncia proferida pela Vara Criminal da Comarca de Guaxupé, após a análise de provas documentais e testemunhais.
O Júri vai acontecer no próximo dia 18 de junho, às 9h, no Fórum de Guaxupé. O edital de convocação dos jurados pode ser acessado neste link https://bit.ly/CONVOCAÇÃOJÚRI
O caso
Segundo a denúncia do Ministério Público do Estado de Minas Gerais (MPMG), o crime ocorreu por volta das 16h, na Rua João Luiz Marques, no bairro Jardim Conquista. A acusação sustenta que o réu, motivado por desavenças relacionadas a uma dívida de drogas no valor de R$ 800,00, perseguiu a vítima em via pública e efetuou cinco disparos de arma de fogo.
De acordo com relatos colhidos durante a instrução processual, a vítima foi atingida inicialmente pelas costas enquanto tentava fugir. Mesmo após cair ao solo, o agressor teria disparado contra a cabeça do jovem. A causa da morte foi atestada como politraumatismo perfurocontuso provocado por projéteis de arma de fogo.
Decisão judicial
A magistrada responsável pelo caso, Cristiane Vieira Tavares Zampar, entendeu que existem indícios suficientes de autoria e materialidade para levar o réu a julgamento. Na sentença, a juíza destacou:
-A presença de indícios que sustentam as qualificadoras de motivo torpe (dívida de drogas) e de recurso que dificultou a defesa da vítima (ataque pelas costas).
-A rejeição do pedido de absolvição sumária, reiterando que o Tribunal do Júri é o órgão competente para dirimir as controvérsias probatórias neste caso.
-A manutenção da prisão preventiva do réu, fundamentada na garantia da ordem pública e em relatos de que familiares da vítima e testemunhas estariam sendo intimidados pelo acusado e seus parentes.
O réu, que negou as acusações e alegou ter agido em legítima defesa, permanecerá custodiado enquanto aguarda o agendamento do julgamento popular. As partes foram intimadas para, no prazo de cinco dias, apresentarem o rol de testemunhas que serão ouvidas em plenário.