Publicado sexta, 08 de maio de 2026

O Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), por meio da Promotoria de Justiça do Patrimônio Público de Passos e da Coordenadoria Regional das Promotorias de Justiça de Defesa do Patrimônio Público do Sudoeste Mineiro – Polo Passos, expediu duas recomendações ao município de Passos, no contexto da investigação que apura promoção do evento denominado Passos Rodeio Show.
A primeira Recomendação foi expedida na quarta-feira, dia 6, para que o município adote medidas de adequação e saneamento relacionadas à proposta de parceria com o Sindicato dos Produtores Rurais de Passos para a realização do evento, previsto para ocorrer entre os dias 14 e 17 de maio de 2026.
A Recomendação foi motivada por inconsistências identificadas no projeto e no plano de trabalho apresentados para formalização do termo de fomento. Entre os pontos levantados pelo MPMG estão a ausência de detalhamento sobre as obrigações assumidas pelo município, especialmente quanto ao fornecimento de estrutura de palco, som e iluminação, além da previsão de terceirização integral da contrapartida atribuída ao sindicato rural.
O MPMG destacou que a parceria deve observar os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e isonomia, previstos na Constituição Federal, bem como as regras estabelecidas pelo Marco Regulatório das Organizações da Sociedade Civil.
A Recomendação também trata da exploração de camarotes e espaços comerciais durante o evento. Conforme apontado pela promotoria de Justiça, caso haja exploração econômica desses espaços, devem ser assegurados mecanismos de controle e auditabilidade das receitas, além de retorno financeiro adequado ao erário. O documento ressalta ainda que a disposição dos camarotes não pode comprometer a experiência do público em relação às atrações custeadas com recursos públicos.
Entre as medidas recomendadas estão a exigência de detalhamento das obrigações do município e da entidade parceira, a vedação de subcontratação total da contrapartida do sindicato e a garantia de acesso universal aos camarotes mediante pagamento, sem reserva de espaços para cortesias.
A segunda Recomendação, expedida na quinta-feira, dia 7 de maio, decorreu da constatação de vícios nos processos de inexigibilidade de licitação para contratação shows sertanejos.
Nesta Recomendação, o MPMG destacou que a Prefeitura não justificou concretamente a razão da escolha dos artistas e nem mesmo o preço da contratação. O documento apontou ainda que a administração pública não realizou diligências próprias para se certificar que o preço ofertado pelos artistas seja compatível com o preço cobrado em outros eventos, contentando-se com a comprovação produzida pelos próprios interessados.
Por fim, a Recomendação pontuou que o MPMG diligenciou na base de dados do TCE-MG e nos Portais da Transparência de Municípios que contrataram os mesmos artistas, e revelou uma discrepância considerável nos preços praticados.
Diante desse quadro, o MPMG recomendou à Prefeitura que realize as devidas diligências visando à convalidação dos atos de escolha dos contratados e da justificativa de preço e, caso impossível, anule os Processos Administrativos Licitatórios que resultaram na contratação dos shows.