Publicado quinta, 14 de maio de 2026

A jornada de pais de crianças com Alergia à Proteína do Leite de Vaca (APLV) costuma ser marcada por desafios que vão além do cuidado clínico. O custo das fórmulas alimentares especiais — únicas fontes de nutrição segura para bebês que não podem ser amamentados ou que já estão na fase de introdução alimentar — pode comprometer seriamente a renda familiar, chegando a custar centenas de reais por lata.
Nesta entrevista, o advogado Dr. Celso Barbosa explica que o acesso a esses alimentos não é um favor, mas uma obrigação legal das esferas pública e privada.
Entendendo a APLV: Muito além de uma intolerância
A APLV é frequentemente confundida com a intolerância à lactose, mas o Dr. Celso esclarece a distinção técnica: trata-se de uma reação exacerbada do sistema imunológico às proteínas (como a caseína e a lactoalbumina).
"É a alergia alimentar mais comum na primeira infância, afetando drasticamente o desenvolvimento se não houver a substituição correta do leite comum por fórmulas de aminoácidos ou extensamente hidrolisadas", explica o especialista. O diagnóstico é predominante em crianças de até 24 meses, sendo raro após essa idade.
A Base Legal: O SUS pode dizer não?
Muitas prefeituras alegam falta de verba para não fornecer o produto, mas o Dr. Celso aponta que a legislação é robusta em favor do cidadão:
Lei Federal 8.080/1990: Define que a assistência terapêutica integral, inclusive farmacêutica, é dever do SUS.
Lei 12.401/2011: Reforçou a obrigatoriedade de incorporação de novas tecnologias nutricionais.
Portaria 67/2018: Oficializou a inclusão das fórmulas à base de soja, proteína extensamente hidrolisada e aminoácidos no Protocolo Clínico do Ministério da Saúde.
"O direito é líquido e certo para crianças de 0 a 24 meses. A recusa do Estado sob qualquer pretexto administrativo fere o princípio constitucional da dignidade da pessoa humana", afirma o advogado.
O Passo a Passo para o Pedido Administrativo
Para evitar atrasos, os responsáveis devem ser minuciosos na documentação junto à Secretaria Municipal de Saúde:
-Laudo Médico Detalhado: Deve conter o CID da doença, a descrição da alergia, a fórmula específica recomendada e a dosagem mensal.
-Triagem Nutricional: O município geralmente submete o pedido a uma nutricionista da rede para dimensionar o estoque necessário.
-Documentação Pessoal: Certidão de nascimento, documentos dos pais, comprovante de residência atualizado e o Cartão Nacional de Saúde (Cartão do SUS).
A Responsabilidade dos Planos de Saúde
Uma dúvida comum é se os convênios também devem arcar com o custo. Segundo o Dr. Celso, a resposta é positiva com base na Lei 9.656/1998. "Como as fórmulas foram avaliadas e recomendadas positivamente pela Conitec (Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no SUS), elas devem obrigatoriamente constar no rol de procedimentos da ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar). O plano de saúde não pode excluir o fornecimento de um item essencial para a sobrevivência do segurado", pontua.
Sofri uma negativa: O que fazer?
Ao receber uma resposta negativa (seja por escrito ou verbal), o advogado orienta que a família não desista. "Com o comprovante da negativa em mãos, é o momento de buscar ajuda técnica. O Ministério Público, a Defensoria Pública ou um advogado especialista podem ingressar com uma ação judicial com pedido de antecipação dos efeitos da tutela jurisdicional (decisão urgente). No caso dos planos de saúde, o PROCON também deve ser acionado para registrar a infração ao direito do consumidor".
PERFIL E CONTATO
Celso Barbosa é advogado devidamente inscrito nas seccionais de São Paulo e Minas Gerais. Especialista em Direito Público, Pós-Graduando em Direito Médico e Odontológico, pela USP.
Inscrições: OAB/SP n° 273.488 | OAB/MG n° 183.015
WhatsApp: (35) 99987-9335
Instagram @celsobarbosajr