Justiça confirma: Clube em Guaxupé pode cobrar mensalidade de todos os sócios - Correio Sudoeste - De fato, o melhor Jornal | Guaxupé Mg

Guaxupé, 15 de maio de 2026


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Justiça confirma: Clube em Guaxupé pode cobrar mensalidade de todos os sócios

Publicado quinta, 14 de maio de 2026





A 9ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) deu o veredito final sobre uma disputa que vinha gerando debates entre os frequentadores de um tradicional clube de Guaxupé. Em decisão unânime, os desembargadores mantiveram a validade da assembleia que alterou o estatuto da associação, permitindo a cobrança de mensalidades inclusive de quem antes era considerado "sócio remido" (isento de taxas).

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A ação foi movida por um associado que tentava anular a cobrança. Ele alegava que a extinção da isenção não seguiu os ritos necessários, questionando a forma de convocação da assembleia e defendendo que possuía o direito adquirido de não pagar as mensalidades, alegando prejuízo financeiro com a nova regra.

Ritos Legais e Transparência

O clube, por sua vez, sustentou que a mudança foi democrática e necessária. Segundo a defesa da entidade, o edital de convocação foi afixado na sede e publicado em jornal eletrônico local com 15 dias de antecedência, respeitando o estatuto vigente. O argumento central foi a soberania da assembleia geral para decidir o futuro da associação e garantir sua sobrevivência financeira.

Ao analisar o caso, o relator, desembargador Amorim Siqueira, foi enfático:

"As associações são regidas por estatutos passíveis de alteração pela vontade coletiva dos sócios. A supressão da isenção, na ausência de cláusula que assegure caráter permanente, não viola o direito adquirido."

Fim da Isenção

A decisão do TJMG reforça que o termo "sócio remido" não é imutável. Se o estatuto prevê a possibilidade de reforma e a maioria dos sócios decide, em assembleia legal, que todos devem contribuir para a manutenção do clube, a regra passa a valer para todos.

O magistrado também validou a convocação feita por meio digital. Como o estatuto exigia publicação em "jornal da cidade" sem especificar o papel, o tribunal entendeu que o meio eletrônico cumpre o papel de dar publicidade ao ato.

O caso já transitou em julgado (não cabe mais recurso).




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