Publicado quarta, 08 de abril de 2026

Uma carta assinada pelo presidente do Tribunal de Contas de Minas Gerais foi divulgada em defesa da assistência religiosa hospitalar e em apoio ao padre Guaraciba Lopes de Oliveira Júnior, após relato de que ele teria sido impedido de prestar atendimento espiritual a pacientes na Santa Casa de Poços de Caldas.
O documento, datado de 6 de abril de 2026, foi encaminhado à direção da unidade hospitalar e ao Ministério Público de Minas Gerais, relatando episódio ocorrido em 4 de abril.
Na manifestação, é ressaltado que a assistência religiosa em hospitais é um direito assegurado pela Constituição Federal, artigo 5º, inciso VII, e regulamentado pela Lei Federal nº 9.982/2000. O texto enfatiza que o acesso de religiosos às unidades de internação não se trata de uma liberalidade administrativa, mas de uma garantia jurídica vinculada à dignidade da pessoa e à liberdade de crença, especialmente em momentos de enfermidade.
O documento também destaca a trajetória do padre Guaraciba, mencionando sua formação em enfermagem e atuação na Pastoral da Saúde, com contribuições no suporte espiritual a pacientes e no fortalecimento do debate sobre assistência à saúde.
Ao final, a carta manifesta solidariedade ao sacerdote e reforça a necessidade de que o direito à assistência religiosa seja plenamente respeitado no ambiente hospitalar. O texto solicita ainda que o Ministério Público apure os fatos com rigor e adote as providências cabíveis.