Publicado sexta, 27 de fevereiro de 2026

O Senado aprovou nesta quarta-feira (25) o Projeto de Lei 2.950/2019, que cria a Política Nacional de Proteção, Resgate e Manejo de Animais atingidos por acidentes e desastres. A proposta, de autoria do senador Wellington Fagundes (PL-MT), segue agora para sanção presidencial.
A nova política, chamada Amar (Acolhimento e Manejo de Animais Resgatados), será executada de forma integrada pela União, estados e municípios e deverá ser incorporada aos planos de contingência da Defesa Civil em cada localidade.
De acordo com o texto aprovado, quem provocar desastre ambiental que prejudique a vida ou o bem-estar de animais silvestres ou domésticos ficará sujeito às mesmas penalidades previstas para maus-tratos: detenção de três meses a um ano e multa.
O relator no Senado, senador Plínio Valério (PSDB-AM), fez ajustes no texto vindo da Câmara dos Deputados para torná-lo mais enxuto e tecnicamente seguro, sem alterar o núcleo da proposta. Segundo ele, episódios como o rompimento da barragem em Brumadinho (2019) e as enchentes no Rio Grande do Sul (2024) evidenciaram a necessidade de diretrizes claras para o resgate de animais em situações de desastre.
Principais pontos da política Amar:
Resgate: deverá ser feito por equipes capacitadas, sob coordenação de profissionais habilitados, seguindo normas técnicas e sanitárias. Animais em sofrimento serão avaliados por médicos veterinários.
Saúde: animais resgatados com suspeita de doenças passarão por isolamento e vacinação. Domésticos deverão ser identificados para devolução aos tutores; silvestres poderão retornar à natureza ou ser incluídos em programas de soltura. Espécies exóticas, como javalis, não poderão ser soltas.
Divulgação: informações sobre resgates e destinação dos animais deverão ser registradas e divulgadas na internet, incluindo número, espécie, estado de saúde e destino.
Competências públicas: União, estados e municípios terão responsabilidades específicas, como mapeamento de áreas de risco, capacitação de equipes e oferta de abrigos temporários.
Empreendimentos: empresas sujeitas a licenciamento ambiental deverão adotar medidas preventivas e, em caso de responsabilidade por desastre, fornecer equipamentos, atendimento veterinário e suporte para animais de grande porte.
A aprovação da política Amar representa um avanço na integração entre meio ambiente, defesa civil e saúde pública, reforçando a proteção da fauna em situações de emergência.