Publicado terça, 17 de dezembro de 2019
Em virtude da edição da Portaria Conjunta nº 917/PR/2019, de lavra do chefe de gabinete da presidência do TJMG, Tribunal de Justiça de Minas Gerais, desembargador José Augusto Viana Nogueira, foi estabelecido o período de recesso de final de ano do Poder Judiciário no Estado de Minas Gerais, no período compreendido entre 20 de dezembro de 2019 e 6 de janeiro de 2020.
Os prazos processuais permanecerão suspensos entre os dias 20 de dezembro de 2019 a 19 de janeiro de 2020.
No período de recesso serão apreciados somente os casos de urgência, urgentíssima.
As comarcas de Minas Gerais foram divididas em 48 microrregiões. Compõem a Microrregião II as comarcas de Alfenas, Areado, Campos Gerais, Guaranésia, Guaxupé, Monte Belo, Monte Santo de Minas, Muzambinho e Nova Resende.
Durante o recesso, na microrregião II, permanecerão de plantão, das 18h do dia 19 a 28 de dezembro, a juíza da Vara Cível, da Infância e Juventude, de Família e Sucessões da Comarca de Alfenas, Denise Lucio Távila. Já no período compreendido entre 28/12 a 07/01 o plantão será do juiz da Vara Criminal, de Atos Infracionais da Infância e Juventude e de Cartas Precatórias Cíveis da Comarca de Alfenas, Elias Aparecido de Oliveira.
Na eventualidade de um caso de urgência urgentíssima civil ou criminal o advogado deverá encaminhar a petição diretamente ao foro da comarca onde ocorreu o fato. Em cada uma das comarcas haverá um servidor de plantão para a distribuição dos processos. Uma vez distribuído os processos, na respectiva secretaria haverá outro funcionário que encaminhará a petição, ou o auto de prisão em flagrante, ao juiz de plantão na microrregião (no nosso caso) ao magistrado/a da Comarca de Alfenas para o prosseguimento do feito.
Nas varas judiciais onde já foi implantado o PJE, a petição será em meio eletrônico, caso ainda permaneça o tradicional processo físico, no papel, a petição deverá ser encaminhada no modelo tradicional. Depois de distribuída a petição no meio tradicional, o funcionário da secretaria deverá escanear a mesma, enviando a cópia em meio eletrônico ao juiz de plantão.
No período compreendido entre 7 a 17 de janeiro próximo, petições poderão ser protocoladas normalmente, porém para efeito de contagem de prazo prevalecerá a data de 20 de janeiro de 2020. Da mesma forma, caso um juiz profira um despacho, decisão ou sentença, a publicação será feita somente a partir de 20 de janeiro.