Juízes de Alfenas permanecerão de plantão no final de ano para atendimento da região - Correio Sudoeste - De fato, o melhor Jornal | Guaxupé Mg

Guaxupé, 25 de abril de 2024


Publicidades

Juízes de Alfenas permanecerão de plantão no final de ano para atendimento da região

Publicado terça, 17 de dezembro de 2019





Em virtude da edição da Portaria Conjunta nº 917/PR/2019, de lavra do chefe de gabinete da presidência do TJMG, Tribunal de Justiça de Minas Gerais, desembargador José Augusto Viana Nogueira, foi estabelecido o período de recesso de final de ano do Poder Judiciário no Estado de Minas Gerais, no período compreendido entre 20 de dezembro de 2019 e 6 de janeiro de 2020.

Os prazos processuais permanecerão suspensos entre os dias 20 de dezembro de 2019 a 19 de janeiro de 2020.

No período de recesso serão apreciados somente os casos de urgência, urgentíssima.

As comarcas de Minas Gerais foram divididas em 48 microrregiões. Compõem a Microrregião II as comarcas de Alfenas, Areado, Campos Gerais, Guaranésia, Guaxupé, Monte Belo, Monte Santo de Minas, Muzambinho e Nova Resende.  

Durante o recesso, na microrregião II, permanecerão de plantão, das 18h do dia 19 a 28 de dezembro, a juíza da Vara Cível, da Infância e Juventude, de Família e Sucessões da Comarca de Alfenas, Denise Lucio Távila. Já no período compreendido entre 28/12 a  07/01 o plantão será do juiz da Vara Criminal, de Atos Infracionais da Infância e Juventude e de Cartas Precatórias Cíveis da Comarca de Alfenas, Elias Aparecido de Oliveira.

Na eventualidade de um caso de urgência urgentíssima civil ou criminal o advogado deverá encaminhar a petição diretamente ao foro da comarca onde ocorreu o fato. Em cada uma das comarcas haverá um servidor de plantão para a distribuição dos processos. Uma vez distribuído os processos, na respectiva secretaria haverá outro funcionário que encaminhará a petição, ou o auto de prisão em flagrante, ao juiz de plantão na microrregião (no nosso caso) ao magistrado/a da Comarca de Alfenas para o prosseguimento do feito.

Nas varas judiciais onde já foi implantado o PJE, a petição será em meio eletrônico, caso ainda permaneça o tradicional processo físico, no papel, a petição deverá ser encaminhada no modelo tradicional. Depois de distribuída a petição no meio tradicional, o funcionário da secretaria deverá escanear a mesma, enviando a cópia em meio eletrônico ao juiz de plantão.

No período compreendido entre 7 a 17 de janeiro próximo, petições poderão ser protocoladas normalmente, porém para efeito de contagem de prazo prevalecerá a data de 20 de janeiro de 2020. Da mesma forma, caso um juiz profira um despacho, decisão ou sentença, a publicação será feita somente a partir de 20 de janeiro.  




Mais Justiça


Publicidades

Correio Sudoeste - Todos os Direitos Reservados - Proibida a reprodução total ou parcial do conteúdo sem autorização prévia

Desenvolvido por Paulo Cesar