Publicado segunda, 03 de novembro de 2025

O mês de novembro chega com uma trinca de feriados nacionais, oferecendo aos brasileiros momentos de pausa e reflexão. Neste ano, os dias de descanso são:
-Finados — 2 de novembro (domingo)
-Proclamação da República — 15 de novembro (sábado)
-Dia da Consciência Negra — 20 de novembro (quinta-feira)
Apesar da quantidade, apenas o Dia da Consciência Negra cai em um dia útil, abrindo espaço para uma pausa estratégica no meio da semana. Para quem tem folga na sexta-feira, a famosa “emenda” pode render um feriadão prolongado.
Trabalho em Feriados: O Que Diz a CLT
De forma geral, o artigo 70 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) proíbe o exercício de atividades profissionais durante feriados nacionais e religiosos. Contudo, a legislação prevê exceções para setores considerados essenciais, como:
Indústria; Comércio; Transporte; Comunicação; Serviços funerários; Segurança pública, entre outros.
Além das atividades essenciais, o trabalho em feriados pode ser autorizado por Convenções Coletivas de Trabalho (CCTs) — acordos firmados entre empregadores e sindicatos que estabelecem condições específicas sobre escalas de trabalho e compensações.
Remuneração e Folga Compensatória
O trabalhador convocado para a jornada em um feriado tem direito à remuneração em dobro. Alternativamente, o empregador pode conceder um dia de folga compensatória, desde que haja:
-Concordância entre as partes.
-Observância das regras previstas em acordos ou convenções coletivas.
Na ausência de acordo coletivo, a forma de compensação pode ser negociada diretamente entre empregador e empregado, sempre respeitando a legislação.
Compromissos Religiosos e Exceções
Embora o empregador possa exigir o trabalho em feriados, especialmente em atividades que não podem ser interrompidas, a CLT permite que casos específicos, como compromissos religiosos, sejam negociados diretamente entre as partes. A condição é que o acordo não comprometa a continuidade dos serviços essenciais e respeite as normas legais e coletivas.
Faltas e Possíveis Sanções
O trabalhador escalado para o feriado que não comparecer sem justificativa pode ter a falta registrada e, em alguns casos, ser enquadrado por insubordinação. Contudo, a demissão por justa causa costuma ser aplicada apenas em casos de reincidência, após advertências ou medidas disciplinares anteriores.
Recomendação: Qualquer impossibilidade de comparecimento deve ser comunicada com antecedência ao empregador.
Regras para Contratos Temporários e Intermitentes
As normas sobre trabalho em feriados também se aplicam a empregados temporários, que têm direito à remuneração em dobro ou folga compensatória, salvo condições específicas previstas em contrato.
Para o trabalho intermitente, regulamentado pela Reforma Trabalhista de 2017, o valor da hora trabalhada deve incluir antecipadamente os adicionais de feriado ou horas extras. Dessa forma, o pagamento por atividades realizadas nesses dias segue o valor previamente acordado no contrato.