Nota Fiscal Mineira terá prêmio especial para compras em postos de combustíveis - Correio Sudoeste - De fato, o melhor Jornal | Guaxupé Mg

Guaxupé, 26 de outubro de 2025


Publicidades

Nota Fiscal Mineira terá prêmio especial para compras em postos de combustíveis

Publicado segunda, 22 de setembro de 2025





Nota Fiscal Mineira terá um prêmio especial de R$ 50 mil para o consumidor, exclusivo para bilhetes gerados por compras em postos revendedores de combustíveis. O sorteio será feito no dia 20/10, pela Secretaria de Estado de Fazenda de Minas Gerais (SEF/MG)
Poderão concorrer as notas fiscais emitidas no período de 20/9 a 12/10, exclusivamente na aquisição de combustíveis e lubrificantes, em todo o estado de Minas Gerais. Para estimular ainda mais a participação dos consumidores, os bilhetes serão computados em dobro, aumentando a chance de ganhar. 
Vinculadas ao prêmio especial, três entidades de assistência social irão receber R$ 7,5 mil cada. 
O secretário de Estado de Fazenda, Luiz Claudio Gomes, afirma que o objetivo do prêmio especial é alertar para a necessidade de pedir a nota fiscal em todos os tipos de estabelecimentos comerciais, a exceção daqueles que são desobrigados, conforme a legislação. 
"Às vezes, na pressa, a pessoa esquece de pedir o documento fiscal no posto de combustível. Com o prêmio especial, queremos conscientizar todos quanto a necessidade de exercer esse direito do consumidor", afirma. 
Balanço 
Desde o lançamento do programa pelo Governo de Minas, em agosto de 2024, a Nota Fiscal Mineira entregou mais de 32 mil prêmios, totalizando R$ 16,5 milhões para consumidores e entidades de assistência social. 
Cadastro 
Para participar dos sorteios, basta baixar o aplicativo Nota Fiscal Mineira no celular e se cadastrar. Assim que estiver no programa, o consumidor só precisa solicitar o documento fiscal com a inclusão do CPF em todas as suas compras. O bilhete para o sorteio será gerado automaticamente, sem a necessidade de qualquer outra ação por parte do participante. 
Ao se cadastrar, o consumidor pode indicar até três entidades de assistência social regularmente registradas junto ao Estado, que serão beneficiadas em caso de premiação do participante. Caso ele não tenha indicado, o sistema faz o sorteio randômico das entidades. 




Mais Economia


Publicidades

Correio Sudoeste - Todos os Direitos Reservados - Proibida a reprodução total ou parcial do conteúdo sem autorização prévia

Desenvolvido por Paulo Cesar