Manter animais frequentemente acorrentados configura maus-tratos em Minas Gerais - Correio Sudoeste - De fato, o melhor Jornal | Guaxupé Mg

Guaxupé, 27 de abril de 2025


Publicidades

Manter animais frequentemente acorrentados configura maus-tratos em Minas Gerais

Publicado sexta, 14 de março de 2025





Projeto de Lei (PL) 2.189/20, que originalmente proíbe o acorrentamento de animais domésticos no Estado, foi aprovado em definitivo, nesta quarta-feira (12/03/25), em Reunião Extraordinária do Plenário da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG).

Ao longo da tramitação, a matéria, de autoria do deputado Noraldino Júnior (PSB), sofreu alterações e, nessa última votação, foi aprovado texto recomendado pela Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável (substitutivo nº 1 ao vencido no 1º turno), com o objetivo de resguardar o uso de coleira e de guia, quando for necessário e recomendado.

Esse texto acatado no 2º turno define como maus-tratos “manter o animal acorrentado de forma permanente ou rotineira”. O dispositivo é inserido na Lei 22.231, de 2016 que dispõe sobre a definição de maus-tratos contra animais no Estado. 

A norma enumera uma série de condutas consideradas maus-tratos contra animais, exemplificando ações ou omissões que atentem contra a saúde ou a integridade física ou mental de animal, e ainda dispõe sobre penalidades legais para infratores.

Para o autor do projeto, deputado Noraldino Júnior, não são raros os casos de animais domésticos impedidos de se movimentar, sendo que muitos passam a vida toda presos com correntes pesadas e até cadeados. 




Mais Política


Publicidades

Correio Sudoeste - Todos os Direitos Reservados - Proibida a reprodução total ou parcial do conteúdo sem autorização prévia

Desenvolvido por Paulo Cesar