Publicado terça, 11 de março de 2025
O Cartório Eleitoral informa a todas e todos eleitores que em relação ao Edital n°41/2024, publicado no DJE, dia 07/03/2025, ficará disponível em cartório, os nomes e os números de inscrição de eleitoras(es) que deixaram de votar nas três últimas eleições, para conhecimento das(os) interessadas(os) cujas inscrições deverão ser canceladas por força do disposto nos art. 7º, § 3º, e 71, V do Código Eleitoral.
No sítio do Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais também ficará disponível consulta específica para o eleitorado passível de cancelamento.
Pelo presente, ficam as(os) referidas(os) eleitoras(es) cientificadas(os) de que o não comparecimento ao cartório eleitoral, para comprovação do exercício do voto, do pagamento da(s) multa(s) correspondente(s) ou de justificação de ausência, no prazo de 60 (sessenta) dias, a contar do dia 20/3/2025, implicará o cancelamento automático das inscrições, nos termos do art. 130 e 131 da Res. - TSE nº 23.659/2021.