Publicado quarta, 16 de outubro de 2019
O plenário da Câmara Municipal de Guaxupé aprovou, por unanimidade de votos, na última segunda-feira, 14, durante a realização da 14ª sessão ordinária, um projeto de lei de inciativa do executivo que pretende disponibilizar 12 boxes do Mercado Municipal, além de uma área que, no passado, foi destinada a abrigo de passageiros que se utilizam do transporte coletivo urbano, para a Associação dos Produtores Rurais e Agricultores Familiares de Guaxupé, APRASF.
Em virtude do presidente da Associação e ex-vereador, Mauri Flório, estar presente, além do Missionário Luiz Fernando e de mais alguns pastores evangélicos, os vereadores se dedicaram a discursos intermináveis na defesa do projeto de lei, porém deixando de lado as verdadeiras pendências que poderão inviabilizar a efetiva implantação do projeto.
Segundo consta do projeto de lei a área total disponibilizada, com 156m², será destinada a implantação da sede da APRASF, bem como para implantação de uma feira de agricultura familiar.
A permissão do uso será de forma gratuita até 31 de dezembro de 2021, podendo ser prorrogada caso haja interesse das partes.
Conforme consta do artigo 3º do mencionado projeto de lei, a Associação ficará responsável por todos os ônus e encargos de conservação e manutenção do imóvel, incluindo despesas com consumo de água, esgoto, energia elétrica e demais despesas.
O mencionado artigo ainda estabelece: “o permissionário deverá manter o imóvel em condições adequadas a sua destinação, assim devendo restituí-lo”.
Já o artigo 5º prescreve que a APRASF “poderá realizar obras de melhoria e ou de ampliação no imóvel, necessárias ao cumprimento da finalidade desta permissão de uso, sempre mediante prévia anuência do Município”.
O que nenhum vereador ventilou, nem mesmo o líder do prefeito na Câmara Municipal, é de que o Prédio do Mercado Municipal foi construído pela Construtora Linhares, na década de 1950 e atualmente se encontra em situações precárias. Não é preciso ser um “expert” para notar que se aquela edificação não passar por amplas reformas e adequações, dificilmente a Vigilância Sanitária autorizará a utilização do mesmo para venda de produtos alimentícios.
Para piorar ainda mais, parte do prédio pertence a municipalidade e o restante à particulares.
Determinadas pessoas são proprietárias “apenas de boxes” daquela edificação, porém a grande dúvida é de quem seria o responsável pela manutenção de telhado, forro, esgoto, destinação de água servida, a manutenção dos banheiros públicos ali existentes que se encontram em péssimas condições.
Qualquer pessoa, por mais ingênua que seja, percebe que a revitalização para atendimento das normas da Vigilância Sanitária terá um custo elevado.
Resumindo, o que se vislumbra é que, se a Associação realmente pretender ali instalar uma feira de produtos alimentícios, quem irá arcar com o ônus da reforma?