Publicado quinta, 30 de janeiro de 2025
A Comissão de Segurança Pública da Câmara dos Deputados aprovou uma proposta em dezembro que amplia a licença-maternidade para 180 dias e cria uma licença-paternidade de 40 dias para militares estaduais e do Distrito Federal, sem alterar o salário. O projeto de lei também prevê licenças remuneradas em casos de adoção ou obtenção de guarda judicial: 120 dias para crianças de até um ano e 60 dias para crianças maiores.
O relator, deputado Capitão Alden (PL-BA), apresentou um substitutivo que reúne o Projeto de Lei 4808/16, de autoria do deputado Capitão Augusto (PL-SP), e outros cinco apensados. Alden incluiu disposições para remoção de militares gestantes para unidades próximas de suas residências e uma hora de descanso diário para amamentação. Ele argumenta que, devido às longas escalas de trabalho, inclusive noturnas, essas garantias são justas para policiais estaduais e do Distrito Federal.
A proposta altera o Decreto-Lei 667/69, que organiza as Polícias Militares e Corpos de Bombeiros, atualmente permitindo que estados e o DF definam os direitos e vantagens dos policiais e bombeiros. O substitutivo proíbe a participação de policiais e bombeiras militares gestantes ou com filhos de até 12 meses em escalas de plantão, operações policiais e atividades em ambiente externo, designando-as para trabalho administrativo.
A proposta também exige que instituições policiais e corpos de bombeiros promovam ações educativas e preventivas para proteção da paternidade e acompanhamento do puerpério, oferecendo suporte aos militares e suas famílias. A licença-maternidade de 180 dias e a licença-paternidade de 20 dias foram estabelecidas pelas leis 11.770/08 e 13.257/16, com a primeira criando o Programa Empresa Cidadã.
O projeto será analisado em caráter conclusivo pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania e precisará ser aprovado pela Câmara e pelo Senado para virar lei.
(Fonte: Agência Câmara de Notícias)