Publicado quarta, 27 de novembro de 2024
Projeto de lei (PL) aprovado preliminarmente (1º turno) nesta terça-feira (26/11/24) pela Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) regulamenta a entrega espontânea de recém-nascidos para adoção no Estado.
De autoria da deputada Alê Portela (PL), o Projeto de Lei (PL) 334/23 instituia, originalmente, diretrizes para a Política da Entrega Legal. A proposição foi aprovada na forma do texto recomendado pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ).
Esse texto incluiu artigo tratando da questão na Lei 22.422, de 2016, que estabelece objetivos e diretrizes para a adoção de medidas de atenção à saúde materna e infantil no Estado.
O dispositivo a ser incluído visa garantir que a gestante ou mãe que manifeste interesse em entregar o filho para adoção, antes ou logo após o nascimento, seja ouvida por equipe interprofissional, na forma de regulamento do órgão estadual ou do poder competente.
De acordo com o texto aprovado pelo Plenário em 1º turno, é garantido à gestante o direito ao sigilo sobre o nascimento. Após o nascimento da criança, a vontade da mãe ou de ambos os genitores, se houver pai registral ou indicado, deve ser manifestada, garantido o sigilo sobre a entrega.
O texto aprovado acata a recomendação da CCJ de retirar da norma o detalhamento da regulamentação proposto no texto original, por considerá-la uma atribuição do Poder Executivo. Desta forma, o texto aprovado determina que a equipe interprofissional deverá seguir procedimentos descritos em regulamento a ser definido pelo Executivo, respeitando a proteção integral da criança e o disposto na legislação vigente.
Antes de ser votado de forma definitiva pelo Plenário, o projeto deve retornar para análise da comissão de mérito.