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Guaxupé, 05 de dezembro de 2024


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Tapiratiba: Vereador eleito e suplentes poderão ser impugnados pela Justiça Eleitoral

Publicado segunda, 25 de novembro de 2024





O promotor de Justiça Eleitoral de Caconde, Alfredo Eduardo Ferreira Rossatti, que também atua em Tapiratiba, entrou com uma Ação de Investigação Judicial Eleitoral contra um vereador eleito em 6 de outubro em Tapiratiba, assim como contra sete suplentes, do Partido Republicanos. E pede, mediante Tutela Antecipada, que o eleito não seja diplomado.

O motivo: fraude eleitoral/abuso do poder político na questão da igualmente material de gênero, com candidaturas fictícias, gastos de campanha padronizados e/ou irrisórios de alguns dos acusados, os quais tiveram votação ínfima.

Por conta dos atos ilícitos apontados pelo promotor, todos os candidatos da coligação foram proclamados eleitos ou suplentes.

“Ora, evidente que, sem a utilização da fraude acima descrita, nenhum dos impugnados teria se elegido para o cargo de Vereador do Município de Tapiratiba/SP, eis que, insista-se, o próprio DRAP teria sido indeferido pela não observância da cota de gênero, inviabilizando, assim, a própria candidatura dos ora impugnados”, argumenta o promotor, em sua análise final encaminhada ao Juiz Eleitoral.

O promotor argumenta que as candidatas Bárbara Heloísa da Silva Bertolini, Georginy Mariane de Oliveira e Rafaela Gonçalves Malosti participaram da chapa dos Republicanos apenas para completar a questão da conta de gêneros, sem efetivamente concorrerem.

Tiveram votação inexpressiva e gastos de campanha inexpressivos.

O presidente do diretório municipal dos Republicanos em Tapiratiba, Leonardo de Oliveira, é mencionado na Ação Judicial como responsável por isso. Essa ação do partido fez com que seus candidatos tivessem um vereador eleito e outros sete ficaram de suplentes.

“O candidato eleito (Carlos Roberto Da Silva Junior) deve perder o cargo, eis que ele pertence ao partido, é evidente que, comprovada fraude eleitoral cometida pelo partido e/ou federação, deverá este inexoravelmente perder os cargos eventualmente conquistados, sobretudo nos casos em que referida fraude foi indispensável para a obtenção dos cargos (como no caso dos autos)”, pede o promotor ao Juiz.

Fonte: De Olho São José




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