Publicado quarta, 30 de outubro de 2024
A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) aprovou na quarta-feira (30) o projeto de lei (PL 5/2022) que proíbe a fabricação, armazenamento, comercialização e uso de fogos de artifício que produzam barulho acima de 70 decibéis. A exceção fica para os fogos destinados à exportação. Se não houver recurso para análise em Plenário, a matéria segue para votação na Câmara dos Deputados.
O relator do projeto, senador Castellar Neto (PP-MG), apresentou parecer favorável com mudanças ao texto original do senador Randolfe Rodrigues (PT-AP), que inicialmente proibia qualquer estampido de fogos. Castellar argumentou que qualquer artefato pirotécnico geraria algum ruído, portanto, definiu-se um limite de 70 decibéis, que é suportável para pessoas com hipersensibilidade sensorial. Originalmente, Castellar sugeriu 120 decibéis, mas esse valor foi reduzido após sugestões dos senadores Rogério Carvalho (PT-SE) e Fabiano Contarato (PT-ES).
O tema foi discutido em audiência pública na CCJ, onde se destacou que o barulho intenso dos artefatos pode causar sobrecarga sensorial, estresse, pânico, exaustão emocional e dores de cabeça, especialmente em pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA), idosos e animais.
Castellar enfatizou que o projeto busca proteger tanto os produtores quanto pessoas com hipersensibilidade sensorial, autistas, idosos e animais.
O projeto prevê multas de R$ 2,5 mil a R$ 50 mil para quem usar os artefatos proibidos e de 5% a 20% do faturamento bruto do último exercício fiscal para empresas que fabricarem ou comercializarem esses fogos. Artefatos ilegais serão apreendidos e o descumprimento da lei pode acarretar em penalidades conforme a Lei de Crimes Ambientais, com reclusão de um a quatro anos e multa.
Se sancionada, a lei entrará em vigor em 120 dias, prazo dado para adequação das empresas às novas normas. A emenda da Comissão de Educação, que proibia a fabricação para exportação, foi rejeitada para não prejudicar a indústria nacional.
Com informações de Agência Senado