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Guaxupé, 10 de outubro de 2024


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Minas tem novas leis sobre saúde do estudante e cuidado com pessoas idosas

Publicado quinta, 19 de setembro de 2024





Prevendo ações de promoção da saúde e de prevenção de doenças nas escolas públicas do Estado, já está em vigor em Minas a Política Estadual de Assistência à Saúde do Estudante. A nova legislação, Lei 24.968/24, foi publicada na manhã desta quarta-feira (18/9/24), no Diário Oficial de Minas Gerais.

A norma tem sua origem no Projeto de Lei (PL) 3.088/15, do deputado Cristiano Silveira (PT), aprovado pelo Plenário da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) no mês de agosto.

A Política Estadual de Assistência à Saúde do Estudantes traz como diretrizes a integração e articulação das redes públicas de ensino e de saúde; a interdisciplinaridade e intersetorialidade; a integralidade na atenção à saúde; o controle social; e o monitoramento e avaliação permanentes das ações realizadas.

Entre seus objetivos, destaca-se a investigação das condições de saúde de alunos e alunas, a fim de promover o bem-estar físico, psíquico e social estudantil. A legislação prevê ainda o desenvolvimento de ações de incentivo à vacinação, à higiene pessoal, às atividades físicas e à alimentação saudável, bem como de combate ao uso de drogas e a prevenção da violência.

Mais cuidado com pessoas idosas 

Outra norma publicada nesta quarta (18) é a Lei 24.972, de 2024, fruto do PL 3.512/22, do deputado Arnaldo Silva (União). O texto incentiva o apadrinhamento afetivo de pessoas idosas que residam em instituições de longa permanência (ILPs).

A nova lei acrescenta esses incentivos aos princípios da Política Estadual de Amparo ao Idoso (Lei 12.666, de 1997). Ao apresentar o projeto, o autor destacou as transformações sociais provocadas pelo processo de envelhecimento da população, que acarretam a necessidade de aprimoramento de políticas públicas para garantir o bem-estar da pessoa idosa.

A saúde emocional dos mais velhos estaria ligada à sua participação nas relações sociais, o que pode ser efetivado também por meio do apadrinhamento afetivo, se a pessoa está vivendo em uma instituição.

 




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