Portadores de doença grave ou rara ganham direito à identificação - Correio Sudoeste - De fato, o melhor Jornal | Guaxupé Mg

Guaxupé, 10 de outubro de 2024


Publicidades

Portadores de doença grave ou rara ganham direito à identificação

Publicado quarta, 18 de setembro de 2024





Entrou em vigor, a partir da publicação no Diário Oficial de Minas Gerais desta quarta-feira (18/9/24), a Lei 24.971, de 2024, que trata da inclusão, na carteira de identidade ou em outro documento de identificação pessoal, de informações sobre deficiência, doença grave ou outra condição incapacitante ou limitante de caráter permanente.

A norma foi criada a partir do Projeto de Lei (PL) 3.099/21, de autoria do deputado Professor Wendel Mesquita (Solidariedade) e aprovado de forma definitiva (2º turno) pelo Plenário da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) no mês de agosto.

Com a nova forma de identificação, busca-se promover a atenção integral à pessoa com doença rara, com atendimento prioritário e facilidade de acesso a serviços públicos e privados de saúde, educação e assistência social.

A inclusão das informações no documento está condicionada à sua comprovação junto ao órgão estadual competente, na forma de regulamento a ser elaborado pelo Poder Executivo.

 




Mais Política


Publicidades

Correio Sudoeste - Todos os Direitos Reservados - Proibida a reprodução total ou parcial do conteúdo sem autorização prévia

Desenvolvido por Paulo Cesar