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Governador veta notificação com aviso de recebimento

Publicado sexta, 20 de setembro de 2019





Proposta tratava de multas expedidas pelo Detran, que só valeriam depois da assinatura do infrator.

A Proposição de Lei 24.364/19, que pretendia alterar a forma de notificação por correios de infração de trânsito, foi totalmente vetada pelo governador Romeu Zema. O veto foi publicado no Diário Oficial de Minas Gerais desta sexta-feira (20/9/19) e foi justificado por “contrariedade ao interesse público”.

A matéria tramitou na Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) como Projeto de Lei (PL) 1.579/2015 e é de autoria do deputado João Leite (PSDB). O texto determina que a notificação ao infrator será enviada pelo Detran, obrigatoriamente, por meio de aviso de recebimento, no qual deverão constar a identificação e o endereço do remetente. Além disso, a notificação só será efetivada após o destinatário assinar o aviso de recebimento, devidamente datado.

O governador, entretanto, afirmou, na mensagem que acompanha seu veto, que estudos fornecidos pela Polícia Civil informam que a obrigatoriedade de notificação de infração de trânsito por remessa postal – com aviso de recebimento – geraria uma despesa anual de quase R$ 8,5 milhões.

Além disso, argumentou o governador, a exigência de assinatura do infrator pode ser frustrada por diversas razões. Nesse caso, a notificação resultaria, em princípio, inócua, ou, eventualmente, causaria prejuízos à regularidade do processo administrativo sancionatório. Assim, ele vetou totalmente a matéria e, agora, o veto deve ser analisado em Plenário.




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