Férias prêmio para acompanhar familiar doente é garantida - Correio Sudoeste - De fato, o melhor Jornal | Guaxupé Mg

Guaxupé, 23 de abril de 2024


Publicidades

Férias prêmio para acompanhar familiar doente é garantida

Publicado sexta, 20 de setembro de 2019





Lei entrou em vigor na data da publicação. Doenças graves abarcadas pela lei serão posteriormente definidas.

Lei 23.421, de 2019, que garante o gozo de férias-prêmio por familiar responsável por acompanhar tratamento de médico de pessoa diagnosticada com doenças graves, foi publicada no Diário Oficial de Minas Gerais desta sexta-feira (20/9/19). A norma, que entrou em vigor com a sua publicação, tramitou na Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) como Projeto de Lei (PL) 2.790/15, de autoria do deputado Cássio Soares (PSD).

O texto garante o direito ao gozo de férias-prêmio adquiridas pelo cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o segundo grau, de pessoa diagnosticada com doenças graves, que serão posteriormente especificadas em lei.  As regras de comprovação da participação do servidor no tratamento e acompanhamento do paciente com quem tem parentesco serão regulamentadas pelo Poder Executivo.




Mais Política


Publicidades

Correio Sudoeste - Todos os Direitos Reservados - Proibida a reprodução total ou parcial do conteúdo sem autorização prévia

Desenvolvido por Paulo Cesar