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Recorde da Justiça do Trabalho condena pequena empresa familiar a pagar mais de R$3.500.000,00 a título de horas extras para um único reclamante

Publicado terça, 10 de setembro de 2019





Livro "Os chupins que defecam nos ninhos que os acolhem"  de José Estevão Cocco revela e apresenta as mais inusitadas sentenças da Justiça, principalmente da Justiça Trabalhista, resultante de ampla pesquisa. Segundo o autor, o objetivo do livro é proporcionar, através dos exemplos publicados, às pequenas e médias empresas informações para se precaverem ante as armadilhas de empregados mal-intencionados.

O livro registra ainda que nas redes sociais e na mídia, nota-se claramente no ambiente dos meios jurídicos, empresariais e sociais um amplo debate sobre a atuação da Justiça e Justiça do Trabalho. Os fartos noticiários e as sentenças sem razoabilidade demonstram à exaustão que a Justiça do Trabalho já levou à falência milhares de pequenas e médias empresas, transferindo milhões de reais para um único empregado, deixando ao deus-dará todos os outros funcionários e os sócios das empresas e declare continuamente que é uma instituição de distribuição de renda.

Durante a exposição de fatos, o autor narra exemplos, opiniões, declarações e fatos sobre o assunto como da ex-ministra do Superior Tribunal de Justiça Eliana Calmon, em entrevista ao jornal Estado de Minas, quando afirmou que ..."a Justiça do Trabalho é "uma justiça louca": "Uma pequena fábrica de polpa de fruta tem quatro empregados. Um empregado entra na Justiça do Trabalho e o empregador tem uma condenação para pagar R$ 300 mil! Este pequeno empresário nunca viu e nem sabe o que são R$ 300 mil. Como é que ele vai tirar de uma fabriqueta de fundo de quintal, R$ 300 mil para pagar? É impossível. Então ele desmancha a fábrica, tudo que ele tem ele paga, e ainda fica inadimplente. Isso ocorre aos milhares."

"...juízes do trabalho tomam decisões "irresponsáveis"

Em outro trecho do livro, o presidente da Câmara dos Deputados, Rodrigo Maia fala em fim da Justiça do Trabalho:"A Justiça do Trabalho não deveria nem existir." Maia diz haver um consenso da população brasileira de que o processo de proteção do trabalho gerou desemprego. O presidente da Câmara disse ainda que juízes do trabalho tomam decisões "irresponsáveis", que quebraram bares, restaurantes e hotéis no Rio de Janeiro, e que a Justiça do Trabalho "não deveria nem existir. O excesso de regras no mercado de trabalho geraram 14 milhões de desempregados".

Campanha 8 Fake News sobre a Justiça do Trabalho

O livro observa que tais debates foram e estão tão fortes que levaram órgãos superiores da Justiça do Trabalho a promoverem campanhas contra, considerados por eles, fake news. Fruto de ação conjunta do Conselho Superior da Justiça do Trabalho, e com as áreas de comunicação dos TRTs do país, a Campanha 8 Fake News sobre a Justiça do Trabalho é composta por publicações em redes sociais, notícias e spots em vídeos.

Apesar do esforço desses órgãos superiores da Justiça do Trabalho em promoverem campanhas contra os considerados fake news, os Juizes não colaboram, com elaboração de sentenças como a do título acima. O Supremo Tribunal Federal já decidiu que somente delação ou testemunhos não bastam para condenações sem provas concretas e a Justiça do Trabalho continua decidindo praticamente com base em testemunhos, quase sempre inidôneos.

Justiça admite o testemunho de um empregado que foi demitido..

Antonio Pessoa Cardoso - advogado e sócio do Pessoa Cardoso Advogados comenta em artigo "...um dos motivos apontados para a tramitação de tantas reclamações situa-se na ineficácia de rescisões trabalhistas através do próprio sindicato, vez que, posteriormente, advogados ou partes mal intencionadas usam a Justiça do Trabalho como um ninho da indecência, quando propõem ações trabalhistas, questionando verbas já pagas ou inexistentes; usam a falsidade testemunhal, devidamente instruídas. Para complicar, a Justiça admite o testemunho de um empregado que foi demitido e que tem reclamação contra aquela mesma empresa que um seu colega acionou. Há uma troca de favores: um presta depoimento na ação do outro e vice-versa, contra a mesma Reclamada. Diante deste quadro, as empresas demitem, nada pagam e esperam a Reclamação para acertar a rescisão, causando um grande volume de Reclamações..."

Diz o autor, no livro, os erros nos processos cíveis, quando reconhecidos, dão ao cidadão o direito a correção e indenização. Na Justiça do Trabalho, não. Julgado o caso a empresa tem que pagar, mesmo tendo razão. E se a empresa não tiver condição, seus sócios é que pagam, inclusive perdendo todos os seus bens e direitos. Normalmente os Juízes dão razão aos exequentes que mentem descaradamente nos processo acusando so patrões de serem verdadeiros criminosos vivendo nababescamente e escondendo bens para não pagarem os indefesos trabalhadore. Tudo sem provas cabais, apenas testemunhos inidoneos.

Geanluca Lorenzon - advogado,  consultor empresarial, foi Chief Operating Officer (C.O.O.) do Instituto Mises Brasil  - observa que "a Constituição Federal de 1988 veda em seu artigo 5º, inciso XXXVII  a criação de tribunais ou juízos de exceção. Curiosamente, exemplos históricos demonstram que a Justiça do Trabalho no Brasil pode ser considerada um Tribunal de Exceção. A Justiça do Trabalho, além de gerar uma sensação factual de insegurança jurídica que acaba por afastar investimentos, oprimir o mercado de trabalho e submeter empregados a uma vida sem mobilidade social com baixos rendimentos, também representa uma violação moral ao direito universal, aos tratados internacionais, e até à Constituição Brasileira...a Justiça do Trabalho e seus magistrados mantêm um papel ativo quando se trata de diminuir a produtividade, aumentar o desemprego, destruir a criação de riquezas, criar um ambiente jurídico inóspito para a inovação e o crescimento profissional e -- como este artigo tentou demonstrar -- concentrar renda na mão de poucos."

Segundo o livro, esse debate é de grande interesse das pequenas e médias empresas que raramente têm a condição de se prevenir contra os possíveis ataques de funcionários mal intencionados, brilhantemente assessorados por advogados que vivem de engendrar milhões de processos baseados em jurisprudências da própria Justiça do Trabalho. Se não tem como se prevenir, a empresa tem muito menos de como se defender após o processo instaurado. Dessa forma, invariavelmente perdem na Justiça do Trabalho e são condenadas através de absurdas sentenças que, quase sempre, inviabilizam a continuidade do negócio.

O Judiciário é terreno fértil para casos e "causos" pitorescos

E a Justiça do Trabalho é responsável por boa parte deles. Dentre os casos citados no livro, esté o seguinte: O Tribunal Superior do Trabalho (TST), julgou ação em que a monitora de uma creche, no Rio Grande do Sul, pedia que lhe fosse pago adicional de insalubridade. Isso porque, segundo ela, em seu trabalho, era preciso realizar atividades "insalubres", como trocar fraldas de bebês e ensinar crianças a usar o vaso sanitário. O pedido foi acolhido em primeiro e segundo graus, sob o argumento de que a atividade de monitora de creche equivale àquelas realizadas por trabalhadores em estabelecimentos de saúde...

Geanluca Lorenzon também escreve: "A Justiça do Trabalho brasileira, que compartilha fortes semelhanças com tribunais de exceção, deu um passo adiante para declarar isso de forma explícita: os juízes do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (SP) divulgaram nesta segunda-feira passada uma declaração atestando que a Justiça do Trabalho é um "poderoso instrumento de distribuição de renda", em outras palavras, eles estão agora abertamente confessando que aplicam uma regra que não existe no ordenamento jurídico, que é inconstitucional e que corrobora o caráter de exceção de sua "justiça"".

"Ainda que a concentração de renda não seja algo problemático, ao contrário do que o mantra estatista geral reproduz, a Justiça do Trabalho mantêm um papel ativo quando se trata de diminuir a produtividade, aumentar o desemprego, destruir a criação de riquezas, criar um ambiente jurídico inóspito para a inovação e o crescimento profissional..." completa Lorenzon.

O livro retrata o ambiente encontrado nos meios jurídicos, empresariais e sociais sobre a atuação da Justiça e Justiça do Trabalho com a pretensão de subsidiar o debate dos grandes equívocos cometidos. Baseia-se numa tragédia resultante de mais um grande equívoco da Justiça do Trabalho, pela, insensibilidade de Juízes: Juiz auxiliar do trabalho decreta expropriação e imissão de posse com uso de força policial de um imóvel avaliado pela própria Justiça do Trabalho em mais de 3 milhões de reais para uma dívida de pouco mais de 1 milhão de reais sem qualquer compensação. E, ainda, o imóvel já fora declarado como bem de família pela própria justiça.

Nesse processo, após decisões e despachos, o Juiz titular já havia decretado imissão de posse, sentenciando que o exequente depositasse a diferença entre o valor do bem e a dívida. Não foi obedecido e o exequente obteve a imissão de posse do imóvel avaliado em mais de 200% do valor da dívida mesmo sem o julgamento de Embargos de Declaração além da falência da empresa e desemprego dos outros funcionários.

Para quem se interessar em conhecer e estudar os casos publicados como dirigentes de pequenas e médias empresas, estudantes de direito, jornalistas, advogados, juristas entre outros o autor coloca à disposição sem qualquer custo à consulta ao livro "Os chupins que defecam nos ninhos que os acolhem." Volume 1.

Para isso basta acessar o livro: www,entregandooouro.com totalmente grátis

O autor, José Estevão Cocco - josecocco@jcocco.com.br - coloca-se à disposição para esclarecimentos, participar de debates e palestras sobre o assunto.




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