Publicado segunda, 09 de setembro de 2019
O juiz da Vara da Infância e Juventude, Milton Furquim, concedeu entrevista à reportagem do Jornal para falar da situação dos menores infratores na área de atuação da Comarca de Guaxupé.
Segundo o magistrado, no passado a situação envolvendo menores infratores era bem pior do que atualmente, pois naquela época a dificuldade para se conseguir uma vaga para internação era bem mais difícil do que hoje.
Para ele a falta de vagas para internação é um verdadeiro estímulo para que o menor continue praticando os atos infracionais e ainda acrescentou: a polícia apreende o menor infrator, o juiz determina a internação, porém não há vagas suficientes para interná-los, desta forma eles permanecem “livres e soltos” e ainda gozam com a cara do juiz, do promotor de justiça, do delegado e do policial militar que o apreendeu. Assim eles fazem um verdadeiro terrorismo na cidade.
O juiz explica que as “medidas socioeducativas” aplicadas aos menores infratores depende da gravidade do ato infracional praticado. Em se tratando de ato infracional leve a lei prevê que seja dada uma “advertência”. Para ele isto é uma “tremenda idiotice”, tendo em vista que o menor não acata o aconselhamento do juiz. Em casos um pouco mais graves o menor permanecerá sob “liberdade assistida”, com assistência de pessoal técnico especializado, como psicólogos entre outros profissionais da área. Porém o juiz menciona que é muito difícil fazer este “acompanhamento”. Outra medida socioeducativa é a prestação de serviços à comunidade. Para Milton Furquim esta seria a mais eficiente, uma vez que o menor terá a oportunidade de se tornar útil.
Já nos casos mais graves, quando o menor pratica atos de violência, como assaltos à mão armada ou tráfego de drogas ilícitas, o juiz poderá decretar a internação do mesmo num período que pode variar de 5 a 45 dias, desde que não seja prolatada a sentença definitiva neste período.
O magistrado explica que mesmo os menores infratores que comentem atos de extrema gravidade, como homicídios e ou latrocínios (matar para roubar) não podem permanecer em celas de cadeias, mesmo que separados dos adultos, enquanto aguardam vagas em institutos especializados.
O magistrado também informou que o TJMG- Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais, criou o CIA- Centro de Internação de Adolescentes. Por enquanto a única unidade implantada localiza-se em Belo Horizonte, e a segunda estava prevista para ser criada em Juiz de Fora, porém a partir de muito empenho dos juízes locais, além de outras autoridades, a unidade que estava prevista para Juiz de Fora deverá ser implantada em Guaxupé.
O CIA funciona nos moldes das antigas e primitivas unidades judiciárias. É instalado em um prédio de dois pavimentos, no andar térreo funciona o “alojamento” dos menores infratores, já no segundo são instalados, o gabinete do delegado de polícia civil, do promotor de justiça, do juiz da Vara da Infância e Juventude, da Polícia Militar, além dos respectivos cartórios.
As negociações para a implantação do CIA em Guaxupé teve início no Governo Pimentel, porém com a mudança do governador do Estado de Minas Gerais paralisou-se as tratativas.
O magistrado menciona que a manutenção dos alojamentos, bem como a responsabilidade da manutenção dos guardas, além das demais despesas é de responsabilidade do Governo do Estado, assim como já acontece nos presídios destinados a maiores de idade.
Segundo o magistrado, a administração municipal se comprometeu em colaborar na implantação da unidade em Guaxupé com a reforma e adaptação de algum prédio ou, em sendo o caso, até mesmo construir um novo, nos moldes exigidos pelo TJMG. Porém ele deixou bem claro que a unidade local só poderá receber menores infratores dos municípios de Guaxupé e São Pedro da União, ou seja, que menores oriundos de outras comarcas não poderão ser internados aqui.
Ele lembrou que a população cobra do judiciário uma solução definitiva com relação às infrações graves praticadas pelos menores, porém a disponibilização de vagas depende do Poder Executivo, ou seja, não tendo a vaga não adianta o Poder Judiciário determinar a internação.
Finalizando mencionou: no passado a atuação dos menores infratores esteve crítica, foi preciso chegar ao fundo do poço para se conseguir vagas para internação, porém as mesmas não são suficientes para atender a demanda. Atualmente as infrações graves são casos isolados, e não deixam de ser preocupantes e que demandam uma solução rápida e eficiente.