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Editora é condenada a indenizar leitor

Publicado terça, 03 de setembro de 2019





Valor pago por revistas só foi devolvido após judicialização de reclamação

Renovação automática de revista é uma cobrança indevida. Esse foi o entendimento de um julgamento realizado na 18ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) que condenou a Editora Globo S.A. a indenizar um leitor por danos morais em R$ 10 mil. Os valores pagos a mais devem ser devolvidos em dobro.

O consumidor afirmou que somente após o ajuizamento de uma ação a editora devolveu o valor pago pela renovação automática, sem seu consentimento, das revistas "Época", "Galileu" e "Marie Claire". Na via administrativa, não obteve êxito.

Ele alegou que a cobrança em fatura de cartão de crédito por algo que não pediu e não desejava mais receber é passível de indenização.

A empresa, em sua defesa, sustentou que o leitor foi devidamente informado da renovação programada, cláusula prevista e expressa no contrato assinado pelas partes envolvidas. 

Informou que remeteu à casa do consumidor uma carta com informações referentes à renovação e que, em razão da ausência de resposta, considerou a aceitação tácita.

Danos morais

O relator do processo no TJMG, desembargador Sérgio André da Fonseca Xavier, considerou que a editora insistiu na cobrança da assinatura mesmo após o leitor requerer o cancelamento.

Consequentemente, impõe-se a condenação por danos morais, diante de um método comercial agressivo e que não respeita a vontade do consumidor, registrou o magistrado. A decisão não foi unânime.

Os desembargadores Vasconcelos Lins, Arnaldo Maciel e João Cancio acompanharam o relator. O desembargador Mota e Silva discordou quanto à fixação de danos morais.

Veja o andamento processual e o acórdão.




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