Publicado sexta, 19 de julho de 2024
Com a chegada das férias escolares, aumenta o número de viagens com menores, seja em território nacional, seja para o exterior. Neste momento, é preciso que pais, mães ou responsáveis estejam atentos às regras relativas à documentação, conforme o que preconiza o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e a Resolução nº 295/2019 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Confira as regras:
VIAGEM NACIONAL
O documento da autorização judicial para viagem nacional de crianças ou adolescentes deve ser preenchido em duas vias (Formulário de Autorização de Viagem Nacional, disponível no Site do CNJ) por um dos pais, responsáveis ou guardiões da criança ou adolescentes, e devidamente assinado, com assinatura reconhecida em firma no cartório. É necessário que a autorização contenha prazo de validade para ser autenticada no cartório.
VIAGEM INTERNACIONAL
No caso da autorização para viagem internacional de crianças ou adolescentes (0 a 7 anos), é necessário que ambos os pais, responsáveis ou guardiões preencham, em duas vias (Formulário de Autorização de Viagem Internacional, disponível no site do CNJ), assinem e reconheçam firma das assinaturas no cartório. É necessário que a autorização contenha prazo de validade para ser autenticada.
AUTORIZAÇÃO ELETRÔNICA DE VIAGEM (AEV)
A Autorização Eletrônica de Viagem (AEV) é uma maneira mais prática de autorizar viagens nacionais e internacionais de crianças ou adolescentes. Os genitores, tutores ou guardiões podem optar por emitir a AEV, que deve ser solicitada no Sistema de Atos Notariais Eletrônicos (e-Notariado).
Obs.: Os residentes fora de Belo Horizonte devem procurar a vara da infância e da juventude de suas respectivas comarcas.
Para ter acesso aos modelos de formulários de autorização e a outros casos para emissão de autorização de viagem, acesse Serviços > Autorização para viagens de crianças e adolescentes.