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Guaxupé, 10 de outubro de 2024


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Projeto de Lei que garante a manutenção de benefícios sociais para safristas é aprovado na Câmara dos Deputados

Publicado quinta, 20 de junho de 2024





A Câmara dos Deputados aprovou nesta última quarta-feira (19/6) o Projeto de Lei 715/23, que assegura ao trabalhador safrista o direito de continuar recebendo benefícios sociais, como o Bolsa Família, durante a execução do contrato de safra. O projeto foi relatado pelo deputado federal Odair Cunha.

“Esse é um projeto fundamental, tanto para trabalhadores quanto para produtores rurais. Ao garantir os benefícios sociais mesmo durante um contrato de safra, os trabalhadores aumentam sua renda e das suas famílias, ajudando a combater a desigualdade social. Ao mesmo tempo, a proposta também aumenta a formalidade, beneficiando e assegurando os contratantes, sejam eles pequenos, médios ou grandes produtores. A proposta traz segurança jurídica para o empregador e para o trabalhador por safra”, comentou o deputado Odair.

O contrato por safra é um modelo de contratação exclusivo da atividade agrícola e agrária, com duração conforme a sazonalidade das atividades agropecuárias e que atende aos momentos de maior demanda laboral transitória, principalmente durante o período de plantio ou colheita.

Na avaliação de Odair, a proposta vem para estimular a formalização do trabalho no campo, sem que o trabalhador seja excluído do Bolsa Família pelo resto do ano. Atualmente, o trabalhador rural prefere ficar na informalidade pelo temor de perder benefícios sociais.

A aprovação do projeto não trará impacto financeiro ao Governo Federal, uma vez que esses trabalhadores já recebem o benefício social, pelo atendimento de exigência à sua inclusão. “Portanto, não se trata de ampliação do público do Programa Bolsa Família e de sua previsão orçamentária. Quem tem direito continuará tendo direito, já que vai assinar um contrato temporário”, concluiu o deputado.

E-Social

No texto aprovado, que segue para apreciação do Senado, Odair Cunha acrescentou dispositivo determinando ao empregador do safrista registrar as informações em campo específico no e-Social, um sistema simplificado de escrituração digital de obrigações fiscais, previdenciárias e trabalhistas. Essas informações deverão ser acessíveis ao órgão gestor do Bolsa Fam




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