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Subsídio de vereadores é aprovado evitando uma possível redução

Publicado quarta, 14 de agosto de 2019





Depois de muita polêmica, a mesa diretora da Câmara Municipal de Guaxupé, reencaminhou para discussão e votação em plenário um projeto de decreto legislativo substituto para estabelecer os subsídios dos vereadores da próxima legislatura, ou seja, no período compreendido entre 2021 e 2014.

Várias Câmaras Municipais do Estado de Minas Gerais estão reduzindo os valores dos subsídios dos vereadores.

Desde o início deste ano um vereador vinha encabeçando um movimento para que o subsídio atual de R$ 6.273,94 fosse reduzido para R$ 1.200,00, porém uma vereadora alegava que o subsídio deveria ser elevado para R$ 10 mil mensais.

Como os atuais vereadores são “candidatos em potencial” para disputarem as eleições houve uma verdadeira corrida para estabelecimento dos valores para a próxima legislatura, evitando que os mesmos fossem reduzidos.

Segundo o vereador que pretendia diminuir os valores, aconteceu um verdadeiro “abafa”, evitando um eventual “prejuízo” para os que venham a ser eleitos para a próxima legislatura.

Finalmente houve um consenso de que os valores atuais fossem mantidos para o exercício de 2021, embora a partir de janeiro próximo poderão ser acrescidos aos atuais valores os índices da inflação de 2019.

O projeto de decreto legislativo foi aprovado com o voto contrário do vereador Jorginho. Desta forma os subsídios dos vereadores, no primeiro ano da nova legislatura, serão de R$ 6.273,94, valor que poderá ficar um pouco abaixo do que será pago em 2020.

 

Inconstitucionalidade

Jorginho, até mesmo por ser advogado, fundamentou que o artigo 7º, do mencionado projeto de decreto legislativo padece de vício de inconstitucionalidade quando estabelece: “o não comparecimento do vereador à sessão plenária ou reunião de comissão permanente implicará em desconto, por cada falta, de 12,5% (doze vírgula cinco por cento) do valor do subsídio mensal”.

No entendimento dele o subsídio do vereador deve ter valor único, não podendo ter acréscimo a título de participação em sessões extraordinárias e ou de comissões internas.

Para ele, o mencionado artigo estaria estabelecendo valores para a atuação de vereadores em sessões plenárias e ou em reuniões de comissões permanentes.




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