Publicado sábado, 03 de agosto de 2019
Na última terça-feira, 30, o juiz da Primeira Vara Cível da Comarca de Guaxupé, Milton Furquim, determinou que fosse expedida uma ordem para que os peritos designados numa ação civil pública, com o apoio da Polícia Militar, possam adentrar em dos imóveis pertencentes à Cooxupé.
Mas não foi necessário.
A Cooxupé informou que recebeu ofício do Juiz da 1º Vara Cível requerendo que a Cooxupé franqueasse a entrada de peritos “na área da cooperativa, a qual fica nas redondezas do novo cemitério municipal, localizado no Alto da Colina, durante os dias 30 e 31 de julho de 2019, de forma que possam realizarem a perícia judicial, para instruir os autos de nº 0287.03.11595-3.”, contudo, como a Cooxupé não faz parte do processo judicial em referência, e, como de praxe, solicitou mais informações a fim de se inteirar do assunto e disponibilizar pessoal para auxiliar e atender a determinação judicial, a qual foi cumprida no mesmo dia, sem a necessidade de intervenção da Polícia Militar.
Informou ainda, que de forma alguma a intenção da Cooxupé foi criar obstáculos. Conforme dito, o Dpto. Jurídico da Cooxupé seguiu o procedimento padrão de buscar mais informações sobre o processo, antes de colaborar com a perícia judicial.
Por fim, relata que, para auxiliar na coleta do material necessário à perícia, a Cooxupé disponibilizou um Profissional de seu Laboratório e uma equipe de eletricistas, uma vez que foi necessário a instalação de uma bomba d’água para que os peritos pudessem realizar seus trabalhos.
Entenda o caso
Em 21 de fevereiro de 2003 o advogado César Tadeu Dias, em nome da ONG “Sítio da Tia Marianinha” ajuizou a ação civil pública, processo nº 0287.03.011595-3, com pedido de liminar, para que a Justiça determinasse a imediata paralisação das obras do Cemitério Parque Alto da Colina, bem como a proibição de sepultamentos naquele local com fixação de multa diária em virtude de descumprimento.
O fundamento era de que o necro-chorume resultante da decomposição dos cadáveres poderia contaminar o lençol freático, bem como duas nascentes de água localizadas naquelas imediações e o rio Guaxupé, manancial que abastece toda a cidade de Guaxupé.
No dia 8 de abril daquele ano o então juiz daquela Vara de Justiça, Marcos Irany Rodrigues da Conceição, indeferiu o pedido de liminar. Desta forma o processo vem rolando nos últimos 16 anos.
Para o deslinde da questão, o atual juiz titular da Primeira Vara Cível, Milton Furquim, determinou que fosse realizada uma perícia técnica “para colheita de material e análise com o objetivo de verificar possível contaminação do lençol freático que abastece a cidade de Guaxupé, pelo Cemitério do Alto da Colina”.
Acontece que a Cooxupé possui uma de suas unidades em local que confronta com o mencionado cemitério.
Conforme consta dos autos, na mencionada área de propriedade da Cooperativa, supostamente, existe um poço artesiano.
Segundo o juiz, a coleta de amostras de água em poços artesianos localizados nas imediações do referido cemitério seria “peça-chave” no monitoramento de aquíferos e nos estudos sobre eventuais impactos provocados pela mencionada necrópole.
O juiz também havia determinado que a Prefeitura custeasse a perícia técnica.