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Idoso poderá desembarcar fora dos pontos no período noturno

Publicado terça, 10 de maio de 2022





A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) emitiu, nesta terça-feira (10/5/22), parecer pela legalidade do Projeto de Lei (PL) 3.408/21, que, em sua forma original, dispõe sobre o direito de idosos e pessoas com deficiência desembarcarem fora dos pontos de parada do transporte coletivo no período noturno.

De autoria do deputado Carlos Pimenta (PDT), a proposição teve como relator o deputado Bruno Engler (PL), que opinou pela sua constitucionalidade na forma do substitutivo nº 1 que apresentou. A matéria pode seguir agora para análise, de 1º turno, da Comissão do Trabalho, da Previdência e da Assistência Social.

O projeto original estabelece a obrigação para os veículos do transporte coletivo de linhas regulares do Estado. Prevê também que o desembarque será realizado sempre que solicitado por pessoas que atendam aos requisitos firmados e haja condições de segurança na parada do veículo de transporte coletivo na via, exceto nos corredores e faixas para ônibus.

Ainda segundo a proposta, o horário de desembarque fora do ponto será após as 22 horas de segunda a sábado e após as 21 horas aos domingos e feriados.

O autor do projeto defende que o objetivo é ajudar idosos e pessoas com deficiência, expostos ao aumento da violência urbana, a realizar um desembarque mais seguro.

 

Obrigação recai sobre transporte coletivo intermunicipal

Segundo o parecer do relator, o substitutivo nº1 estabelece que a obrigatoriedade esteja restrita às concessionárias de transporte coletivo intermunicipal de passageiros, sob pena de violação de competência dos demais entes federativos.

Assim sendo, a ementa do projeto já passa a considerar o recorte do transporte coletivo intermunicipal metropolitano. Limitar o escopo da matéria também foi uma sugestão do deputado Guilherme da Cunha (Novo), acatada pelo relator.

Além disso, o substitutivo adequa a proposição à técnica legislativa e especifica os horários em que a lei se aplica: de segundas-feiras a sábados, das 22 horas às 5 horas, e aos domingos e feriados, das 21 horas às 6 horas.




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