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Câmara Municipal: aprovação de requerimentos e projetos de lei

Publicado terça, 15 de março de 2022





A terceira sessão legislativa da Câmara Municipal, realizada na última segunda-feira, 14 de março, como tem sido uma constante nos últimos tempos, se caracterizou pelos longos e intermináveis discursos políticos em torno da precariedade da saúde no município.

Iniciada a sessão o presidente Zettinho solicitou um minuto de silêncio em homenagem às vítimas da guerra da Ucrânia.

Em seguida o presidente justificou a ausência do vereador Danilo Martins de Oliveira em virtude de problemas de saúde.

Naquela oportunidade foi aprovado um requerimento do vereador Paulo Rogério Leite Ribeiro solicitando informações do executivo a respeito das obras que têm sido realizadas pela Copasa no município.

O vereador fez acusações contra a estatal mineira alegando que a mesma teria incorrido em faltas graves na execução de obras, principalmente na Rua São João, defronte o nº 60, e ainda acrescentou que a mesma, supostamente, estaria fazendo de depósito o leito de vias públicas.

O vereador quer saber se a Prefeitura estaria autuando e multando a Copasa por descumprimento de lei municipal, cujo projeto foi de autoria dele.

Projetos de lei do executivo

Constava da pauta daquela sessão apenas dois Projetos de Lei de iniciativa do executivo: solicitação de autorização legislativa para que o prefeito pudesse abrir um crédito adicional suplementar no valor de R$ 476 mil no orçamento da EMURB que deverão ser utilizados na pavimentação de vias públicas que a administração municipal pretende abrir no antigo Parque de Exposições Dr. Geraldo Souza Ribeiro.

O projeto de lei já tinha sido aprovado em primeira votação na sessão ordinária anterior, depois disto o vereador Marcelo Araújo Cunha havia pedido vista.

Depois de colocado em segunda votação, foi aprovado por unanimidade dos vereadores presentes.

Saneamento Básico

Desprezando recomendação do Ministério Público Estadual, e a pedido do vereador Paulo Rogério, o plenário aprovou naquela sessão em primeira e segunda votação o Projeto de Lei que estabelece o Plano Municipal de Saneamento Básico.

Embora o saneamento básico seja um tema de extrema relevância, os vereadores se abstiveram de comentar o teor do projeto de lei, bem como suas implicações, para tecer rasgados elogios aos servidores públicos que participaram da elaboração do mesmo.

O art. 5º do mencionado projeto de lei estabelece: “Na hipótese de conveniência institucional ou de interesse público, o Município poderá optar pela prestação delegada, compartilhada ou por meio de concessão administrativa ou, ainda, pelo estabelecimento de parceria público-privada para a execução dos serviços públicos essenciais de saneamento básico de que trata esta Lei, no todo ou em parte, observadas, respectivamente, a legislação orgânica municipal, a legislação federal e estadual, bem como as normas de postura municipais aplicáveis.”

Projetos de lei do legislativo

Também constavam apenas dois projetos de lei de iniciativa do Legislativo na pauta daquela sessão. O primeiro, de autoria de Gustavo Vinícius, determina que a administração municipal notifique a Câmara Municipal a cerca da liberação de recursos financeiros estaduais e federais que tenha recebido a título de emendas parlamentares.

Durante as discussões o vereador João Fernando de Souza elogiou o mérito do projeto de lei, porém questionou a constitucionalidade do mesmo.

Já Paulo Rogério argumentou que cabe à assessoria de comunicação da Prefeitura, já que a mesma tem uma verba anual de R$ 500 mil para fazer divulgações.

Apesar dos alertas, o projeto de lei foi aprovado em primeira votação, dependendo da segunda.

Isenção de IPTU

O último projeto de lei discutido naquela sessão foi uma alteração na lei municipal nº 1.451, de 27 de dezembro de 1999, que dispõe a espeito da isenção de IPTU para pessoas que possuam um único imóvel no município, cuja edificação não exceda a 70m² de área construída.

Com a alteração, caso a área construída venha a ser aumentada, o proprietário perderá o direito à isenção do imposto.

Segundo Paulo Rogério, apenas 76 imóveis se enquadrariam nesta lei, com a consequente isenção.  




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