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PROJETO QUE ALTERA DECISÃO TARIFÁRIA DA ARSAE AVANÇA

Publicado quinta, 18 de novembro de 2021





Consumidores sem tratamento de esgoto terão desconto na tarifa até que serviço seja efetivamente implantado.

O Projeto de Lei (PL) 3.183/21, que reverte parcialmente a revisão tarifária da Agência Reguladora de Serviços de Abastecimento de Água e de Esgotamento Sanitário (Arsae-MG), recebeu parecer pela legalidade nesta quarta-feira (17/11/21).

Ele foi analisado em 1º turno pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG), que propôs a aprovação na forma do substitutivo nº 1.

De autoria do deputado Cleitinho Azevedo (Cidadania), a proposição busca sanar problemas gerados pela Resolução Arsae-MG 154, de 28 de junho de 2021. Essa medida unificou as tarifas de coleta e de tratamento de esgoto, elevando a conta dos consumidores que têm apenas a coleta, mesmo sem a prestação do serviço de tratamento.

Esses consumidores pagavam 25% sobre a tarifa de água, enquanto os consumidores atendidos com o tratamento pagavam 100% sobre a tarifa de água. Com a mudança, todos passaram a pagar 74% aproximadamente. Isso encareceu, justamente, a conta da população que tem menor acesso ao saneamento.

Originalmente, a proposição buscava voltar ao patamar de 25% para consumidores sem tratamento, mas mantendo 74% para os demais. No substitutivo nº 1, o relator da proposta, deputado Guilherme da Cunha (Novo), buscou manter o equilíbrio tarifário. Com isso, o projeto passou apenas a impedir a cobrança pelo serviço não prestado.

O novo texto determina que o atraso no início da operação do serviço de tratamento de esgoto, nas localidades em que contratado, ou sua interrupção por motivo não previsto em contrato, fará incidir desconto sobre o valor da tarifa, a ser revertido diretamente para a população, em percentual a ser definido pela Arsae-MG. Enquanto não houver essa definição, o desconto será de 28,16% sobre a tarifa vigente.

O projeto também passa a prever que toda revisão tarifária será necessariamente precedida de audiência pública a ser realizada no âmbito da ALMG, sob pena de sua ineficácia. A proposição segue para as Comissões de Defesa do Consumidor e do Contribuinte e de Administração Pública.




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