Publicado quarta, 10 de novembro de 2021
A 18ª sessão ordinária da Câmara de Guaxupé aconteceu na segunda-feira, dia 8. Constavam na Ordem do Dia, três projetos de lei de iniciativa do executivo e apenas um apresentado por um dos vereadores.
Embora os pedidos de autorizações legislativas formuladas pelo executivo fossem temas de suma relevância, depois de colocados na pauta de discussões, não despertaram o mínimo de interesse dos edis, que apenas se limitaram em aprova-los por unanimidade de votos, e sem nenhuma justificativa pela qual os nobres vereadores tivessem se manifestado favoráveis.
Creche
O primeiro pedido de autorização legislativa era referente a uma autorização de abertura de crédito adicional suplementar, no valor de R$ 95 mil, para a Emurb. Segundo a documentação disponibilizada para a imprensa, a suplementação de verba seria destinada à continuidade da construção de um prédio que deverá abrigar uma creche na Rua João Batista Alexandre, nº 102, no Jardim Aeroporto. O pedido foi aprovado em primeira votação.
Crédito adicional
Embora em recentes aprovações de contas de exercícios anteriores, o Tribunal de Contas de Minas Gerais tenha alertado os administradores municipais a respeito de uma melhor elaboração do orçamento evitando abertura de créditos suplementares, as chamadas “pedaladas fiscais”, o que em tese poderá vir a se caracterizar improbidade administrativa, parece que o alerta tem sido ignorado.
Em 2020, depois de aprovado o orçamento para o presente exercício, a lei municipal nº 2.813, de 30 de dezembro de 2020, autorizava a abertura de créditos suplementares no orçamento de 2021 no percentual de 20%. Agora, insatisfeito com a suplementação já autorizada, o prefeito requereu autorização para nova suplementação na ordem de 5%.
Depois de colocado o pedido de autorização na pauta de discussão, nenhum dos 13 vereadores se manifestou, com aprovação por unanimidade em primeiro turno.
Anistia fiscal
Lei anteriormente aprovada e publicada concede anistia fiscal de juros e multas para contribuintes inadimplentes para com a Fazenda Pública Municipal. Acontece que faltava clareza na mencionada norma jurídica de eventual benefício a pessoas jurídicas. Assim, o entendimento até então seria de que apenas os contribuintes pessoas físicas pudessem se valer dos benefícios da lei.
Diante do exposto, o executivo também encaminhou à Câmara Municipal um projeto de lei, que, diga-se de passagem, supostamente padece de vício formal, alterando a lei municipal nº 2.085, estendendo os benefícios às pessoas jurídicas.
Apesar da importância do projeto de lei, apenas o vereador Paulo Rogério Leite Ribeiro teceu umas poucas e minguadas palavras. Assim foi aprovado por unanimidade de votos dos edis.
Embora o Ministério Público do Estado de Minas Gerais tenha reiteradas vezes alertado o Poder Legislativo local para que não proceda as duas votações de um mesmo projeto de lei em uma única sessão legislativa, a pedido de Léo Moraes o presidente submeteu o mencionado projeto de lei à segunda votação, sendo o mesmo aprovado por unanimidade de votos.
“Teatro portas abertas”
Também constava da pauta daquela sessão um projeto de lei de iniciativa do legislativo que dispõe a respeito da instituição de um programa de governo denominado “Teatro de Portas Abertas” como instrumento público para popularização da Cultura.
Não se pode deixar de reconhecer o mérito e a grandiosidade da iniciativa, porém o mesmo esbarra na “legalidade”. Em virtude do ordenamento jurídico vigente, a competência para instituição de programas de governo é exclusiva do poder executivo.
Diferentemente do que ocorreu com os demais projetos de lei discutidos e votados naquela oportunidade, este foi alvo de rasgados elogios de diversos vereadores, tendo sido aprovado por unanimidade de votos em duas votações naquela mesma sessão. (Wilson Ferraz)