Publicado quinta, 07 de outubro de 2021
O Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) ofereceu denúncia contra o prefeito de Guapé e uma empresa que prestava serviços para a prefeitura por crime ambiental.
De setembro de 2017 a setembro de 2019, eles fizeram operar, sem a devida licença ambiental e em desacordo com as normas atinentes, atividade potencialmente poluidora e degradadora ao meio ambiente em estação de transbordo (ET) de resíduos sólidos urbanos (RSU), com sérios riscos à saúde humana.
A prática atingiu área de preservação permanente e contaminou uma nascente que forma curso d’água que deságua no Lago de Furnas.
De acordo com o Procedimento Investigatório Criminal, a área conhecida como “Buracão”, no bairro Alto Sumaré, foi usada empilhamento de lixo e descarte irregular de resíduos de construção civil e de entulho de todo tipo entre 2005 e 2012, quando o prefeito denunciado tinha estado à frente da administração municipal. O local também foi usado para atividades do matadouro municipal.
Em 2009, o prefeito foi condenado por crime ambiental, com pena restritiva de direitos, mas a pretensão punitiva prescreveu em 2017. Da mesma forma, o município foi condenado com a obrigação de não utilizar a área sem licença ambiental.
Ao assumir novamente a prefeitura, em 2017, o denunciado firmou contrato com a empresa denunciada, que voltou a usar a área sem licenciamento ambiental e armazenando o lixo de forma inadequada até 2019, quando o contrato foi encerrado.
A Procuradoria de Justiça Especializada no Combate aos Crimes Praticados por Agentes Públicos Municipais requer que os denunciados sejam condenados nas sanções dos artigos 54, § 2º, inciso V; 60 e 68, todos da Lei 9.605/98, c/c os artigos 29 e 70, ambos do Código Penal.