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PREFEITO E EMPRESA DE GUAPÉ SÃO DENUNCIADOS POR CRIME AMBIENTAL QUE PODE ATINGIR O LAGO DE FURNAS

Publicado quinta, 07 de outubro de 2021





O Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) ofereceu denúncia contra o prefeito de Guapé e uma empresa que prestava serviços para a prefeitura por crime ambiental.

De setembro de 2017 a setembro de 2019, eles fizeram operar, sem a devida licença ambiental e em desacordo com as normas atinentes, atividade potencialmente poluidora e degradadora ao meio ambiente em estação de transbordo (ET) de resíduos sólidos urbanos (RSU), com sérios riscos à saúde humana.

A prática atingiu área de preservação permanente e contaminou uma nascente que forma curso d’água que deságua no Lago de Furnas.

De acordo com o Procedimento Investigatório Criminal, a área conhecida como “Buracão”, no bairro Alto Sumaré, foi usada empilhamento de lixo e descarte irregular de resíduos de construção civil e de entulho de todo tipo entre 2005 e 2012, quando o prefeito denunciado tinha estado à frente da administração municipal. O local também foi usado para atividades do matadouro municipal.

Em 2009, o prefeito foi condenado por crime ambiental, com pena restritiva de direitos, mas a pretensão punitiva prescreveu em 2017. Da mesma forma, o município foi condenado com a obrigação de não utilizar a área sem licença ambiental.

Ao assumir novamente a prefeitura, em 2017, o denunciado firmou contrato com a empresa denunciada, que voltou a usar a área sem licenciamento ambiental e armazenando o lixo de forma inadequada até 2019, quando o contrato foi encerrado.

A Procuradoria de Justiça Especializada no Combate aos Crimes Praticados por Agentes Públicos Municipais requer que os denunciados sejam condenados nas sanções dos artigos 54, § 2º, inciso V; 60 e 68, todos da Lei 9.605/98, c/c os artigos 29 e 70, ambos do Código Penal.




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