Publicado terça, 20 de julho de 2021
Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) concedeu efeito suspensivo à liminar que autorizou um idoso de 75 anos a receber uma terceira dose de vacina. O Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) recorreu nesta terça-feira, 20 de julho, de decisão da Justiça de Guaxupé, no Sul do estado, que havia deferido o pedido de revacinação contra a Covid-19 feito por um idoso da cidade. No Agravo de Instrumento interposto, o MPMG destaca que a decisão foi baseada em exame laboratorial inidôneo e parecer médico desprovido de comprovação científica.
O homem, de 75 anos, ingressou na Justiça alegando possuir diversas patologias, dentre as quais ser portador de hipertensão, bem como cardiopatia, submetendo a tratamento contínuo, situação fática que lhe encaixa no grupo de risco e prioritário para se vacinar contra os efeitos do coronavírus. Apesar de ter se submetido à aplicação de duas doses da vacina Coronavac, o idoso realizou testes de anticorpos e consulta médica, no que baseou o seu pedido de revacinação concedido pela Justiça, a qual, inclusive, apontou quais as vacinas que não deveriam ser aplicadas nele.
Para o MPMG, contudo, a incoerência e a imprecisão da decisão têm potencial para provocar grave repercussão para a saúde pública no cumprimento do Plano Nacional de Imunização (PNI), o qual estabelece os critérios dos grupos prioritários para vacinação. No recurso, a Promotoria de Justiça de Guaxupé reforça que a adoção da vacinação como medida sanitária está validada pela Lei n. 13.979/2020 e sua execução deve se pautar em evidências científicas.
Além disso, sob o ângulo dos resultados dos estudos técnicos vigentes e atualizados, a decisão monocrática também não se sustenta, inclusive considerando que testes de detecção de anticorpos não servem para medir o nível de proteção contra o vírus. “Estes testes não são recomendados para indicar se uma pessoa está imune ou não ao vírus, pois os anticorpos neutralizantes encontrados nesses testes não são os únicos que compõem o sistema imunológico”, diz trecho do recurso.
A Sociedade Brasileira de Imunizações também não recomenda a realização de sorologia para avaliar resposta imunológica às vacinas contra a Covid-19. “Assim, a afirmação de que o resultado de seu exame não demonstrou quantidade suficiente de anticorpos neutralizantes para ser considerado imune não condiz com a verdade, pois não há evidências científicas que fundamentem esses dados”, afirma o promotor de Justiça Ali Mahmoud Fayez Ayoub.
Conforme o integrante do MPMG, a decisão pode ser, de forma indireta, causadora de pânico, insegurança e desespero em todos aqueles que tomaram as duas doses do imunizante Coronavac. “As pessoas podem imaginar que o presente ‘paradigma’ também lhes seja aplicável, ocasionando uma corrida aos serviços de saúde, visando à obtenção de nova vacinação, de outro fabricante, o que pode não ser possível”, ressalta.
Assim, o MPMG pediu que a decisão que concedeu o direito de revacinação ao idoso fosse suspensa pelo TJMG, que também entendeu que a aplicação de terceira dose da vacina contra Covid-19 vai contra as determinações do Ministério da Saúde e da comunidade científica e causa prejuízo à logística do PNI e aos demais cidadãos que aguardam na fila, especialmente devido à escassez e à urgência de ampliação da vacinação.
Ministério Público de Minas Gerais
Assessoria de Comunicação Integrada