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EX-PREFEITOS SÃO INOCENTADOS EM AÇÃO QUE INVESTIGAVA CONSTRUÇÃO DO ANEL VIÁRIO

Publicado segunda, 10 de maio de 2021





No último dia primeiro, o juiz da Primeira Vara Cível da Comarca de Guaxupé, Milton Biagioni Furquim, julgou improcedente uma ação civil pública instaurada pelo Ministério Público Estadual, inocentando os ex-prefeitos Heber Hamilton Quintella e Abrão Calil Filho.

Em março de 2010, o representante do Ministério Público havia ajuizado a ação, processo nº 00155901-37, com a fundamentação de que os ex-prefeitos Heber e Abrão “teriam promovido a construção de um anel viário sem proceder ao estudo prévio de impacto ambiental e sem a devida licença ambiental”.  

Defesa dos envolvidos

Os ex-prefeitos alegaram que NÃO foi construído um anel viário e, sim, uma avenida perimetral, que as construções de avenidas e pontes não são passíveis de licenciamento ambiental; e a construção da ponte e a drenagem do brejo não caracterizaram a ocorrência de dano ambiental e que caberia ao Ministério Público (autor da ação) provar em contrário.

No tramitar do processo o próprio representante do MP opinou pela “improcedência da ação”.

Ausência de dano ambiental

Ao proferir a sentença, o magistrado fundamentou que, a partir das provas juntadas nos autos, constata-se que não restou demonstrada a ocorrência de dano ambiental no local e que no caso específico a legislação não exige o licenciamento ambiental. Também ao longo da construção do anel viário e nos últimos 11 anos não se constataram quaisquer indícios de danos materiais e que nos autos foram juntados pareceres técnicos de órgãos ambientais atestando que não houve dano ambiental e da desnecessidade de licenciamento ambiental ou autorização ambiental de funcionamento.

Absolvição

Ao absolver os envolvidos o juiz argumenta: “nenhuma providência há que ser tomada pelo Município e pelos corréus ex-prefeitos”.

Desta forma ele julgou improcedentes os pedidos formulados pelo promotor de justiça, sem custas e despesas, bem como honorários advocatícios, uma vez que o Ministério Público atua em defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses e direitos sociais e que o representante do Ministério Público NÃO agiu de má fé




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