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AUXÍLIO EMERGENCIAL: CONTESTAÇÃO A INDEFERIMENTO, CANCELAMENTO OU BLOQUEIO TEM NOVOS PRAZOS

Publicado sexta, 11 de dezembro de 2020





A única maneira de fazer a contestação é pelo site da Empresa de Tecnologia e Informações da Previdência (Dataprev)

As pessoas consideradas inelegíveis para a extensão do Auxílio Emergencial passam a ter novos prazos para contestação. O prolongamento também vale para quem teve os pagamentos do benefício original ou a prorrogação bloqueados ou cancelados.

São três situações em que o cidadão poderá solicitar a revisão do pedido em dezembro. A primeira delas é para as pessoas que tiveram a extensão do Auxílio Emergencial cancelada. De acordo com a Medida Provisória nº 1.000/2020, que prorrogou o benefício, para esse público, as contestações poderão ser feitas até o dia 18 de dezembro.

O segundo caso é de quem teve o benefício cancelado pelo Ministério da Cidadania devido a indícios de irregularidades identificados pelos órgãos de controle. Para essas pessoas, o prazo para contestar a decisão vai até o dia 20 de dezembro.

Já quem foi considerado inelegível a receber a extensão do Auxílio Emergencial por não atender aos novos critérios de recebimento do benefício, pode contestar a decisão entre 17 e 26 de dezembro.

Vale destacar que a única maneira de fazer a contestação é pelo site da Empresa de Tecnologia e Informações da Previdência (Dataprev).

Fonte: Brasil 61




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