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APÓS DOIS FUNCIONÁRIOS TESTAREM POSITIVO AO COVID 19, CÂMARA MUNICIPAL REALIZA SESSÃO “RELÂMPAGO”

Publicado terça, 29 de setembro de 2020





Com a ausência do presidente, Léo Moraes, a 15ª sessão ordinária da Câmara Municipal, realizada na última segunda-feira, 28, foi presidida pela vice-presidente, Luzia Angelini Silva.

Conforme explicou Luzia, até mesmo pelo fato de dois servidores daquela Casa Legislativa ter testado positivo ao Coronavírus, sem sintomas, a sessão foi realizada de forma rápida, limitando-se apenas à discussão e votação de um único projeto de lei de iniciativa do executivo que constava da pauta.

O vereador João Fernando havia feito inscrição para falar no grande expediente, porém o seu pedido foi indeferido pela presidente em exercício, com a fundamentação da necessidade de maior rapidez dos trabalhos.

PROJETO DE LEI

Constava da pauta um projeto de lei de iniciativa do executivo que requer autorização legislativa para abertura de um crédito suplementar de 5% no orçamento da Prefeitura no presente exercício que, segundo o prefeito, seria destinado a suprir dotações que se tornaram insuficientes, além do montante já autorizado no artigo 5º da Lei Municipal nº 2.729, de 12 de novembro de 2019.

Conforme consta do parágrafo segundo, do inciso III, do artigo segundo, o crédito suplementar de 5% seria destinado a suprir insuficiências das dotações inerentes às seguintes despesas: I – com pagamento da dívida pública, de precatório e de sentenças judiciais, bem como os créditos à conta da dotação Reserva de Contingência e aqueles destinados à contrapartida e convênios, acordos e ajustes; II – com pessoal e encargos; III – que exigem adequações de fontes e destinação de recursos para fins de atendimento às alterações na legislação, inclusive os saldos financeiros remanescentes do exercício anterior, redefinindo o grupo fonte e destinação de recursos ou inclusão, transferência ou movimentação de fontes e destinação de recursos; IV – a serem pagos com recursos vinculados, quando utilizarem como fonte e destinação de recursos o saldo financeiro desses recursos; V – que exigem alterações da modalidade da despesa e do identificador de procedência e uso.

Conforme se verifica do texto normativo, o pedido de suplementação de crédito orçamentário foi feito de forma muito genérica e, principalmente em período eleitoral, o que demandou a preocupação de alguns vereadores para com a legalidade do ato.

Durante as discussões o líder do prefeito na Câmara Municipal, Danilo Martins, alegou que a mencionada suplementação orçamentária já estaria prevista; que devido à pandemia que assola o país a municipalidade teria recebido uma verba de aproximadamente R$ 2.700.000,00 para ser aplicada na Saúde e na Assistência Social, importância esta que não estaria prevista no orçamento.

Ele também argumentou que a Comissão de Finanças da Câmara Municipal, após análise do pedido do executivo, entendeu por bem que deveria autorizar a suplementação de 3,5% e, não os 5% pleiteados. Desta forma ele solicitou que o projeto de lei fosse aprovado em primeira votação para que, logo após, fosse apresentada uma emenda reduzindo o índice para 3,5%.

Colocado o projeto de lei em votação foi aprovado com oito votos favoráveis, com duas abstenções (Francis Osmar e Paulinho Beltrão) e o voto contrário de João Fernando de Souza.

Até mesmo pelo fato de João Fernando ser bacharel em Direito, ele fundamentou a necessidade de se manter a legalidade dos atos do Legislativo para se evitar problemas jurídicos posteriores.




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