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MULHER QUE FEZ TEST-DRIVE TERÁ QUE INDENIZAR CONCESSIONÁRIA

Publicado segunda, 28 de setembro de 2020





Motor do carro foi danificado quando motorista passou em córrego

Em Pouso Alegre, região Sul de Minas, uma concessionária receberá reparação material de aproximadamente R﹩ 7 mil de uma cliente, porque ela danificou o motor de um carro durante o test-drive. A decisão é da 18ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), que determinou o ressarcimento do valor gasto pela empresa no conserto do veículo.

A Via Mondo Automóveis e Peças Ltda. afirma que a motorista solicitou a realização do teste em um Fiat Toro Volcano. Ela foi até a cidade de Capitólio (MG), onde informou que o carro parou de funcionar após passar em um córrego.

A empresa afirma que os danos ocorridos no veículo decorreram de mau uso, pois a cliente adentrou "indevidamente" com o veículo na água. Por causa disso, várias peças do motor tiveram que ser substituídas.

Em primeira instância, a Justiça acolheu o argumento da consumidora de que não foi responsável pelos danos, julgando improcedente o pedido de indenização da concessionária.

Termo de compromisso

No recurso ao TJMG, a concessionária alega que a cliente, ao retirar o veículo, assinou um termo de compromisso responsabilizando-se civil e criminalmente por quaisquer fatos oriundos de sua conduta. Além disso, a motorista estava ciente de que havia um trajeto estipulado, que não incluía rios, uma vez que o carro Fiat Toro foi projetado para rodar em vias terrestres e não para travessia de cursos d´água.

A loja aponta o check list de entrada do veículo na oficina, que indicava que este não funcionava, estava todo molhado, sujo ao redor e com a tampa traseira amassada. A consumidora, de acordo com a concessionária, deveria ressarcir as despesas com o conserto, já que assumiu a responsabilidade ao retirar o carro, porém utilizou-se dele com falta de cautela e imprudência. A empresa completou que o seguro cobre sinistros para uso normal do veículo, o que não foi o caso.

Decisão

Para o relator, desembargador Sérgio André da Fonseca Xavier, embora o Fiat Toro seja um veículo para uso nas vias terrestres rural e urbana, a mulher assinou um termo de responsabilidade ao retirar o veículo da concessionária, obrigando-se a responder pelos danos materiais causados a terceiros.

O magistrado completa que, ao tentar atravessar um rio com o veículo, a motorista não fez uso normal deste e também não teve o cuidado devido com o bem de terceiros, assumindo, com sua atitude imprudente, a responsabilidade pelos danos causados.

Assim, ficou decidido que ela deverá indenizar a concessionária em R﹩ 7.417,79. Acompanharam o relator os desembargadores José Eustáquio Lucas Pereira e Arnaldo Maciel.




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