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AOS DEPENDENTES QUÍMICOS: CARINHO, ATENÇÃO, TRATAMENTO. NUNCA CADEIA!

Publicado segunda, 14 de setembro de 2020





O aumento da pena para o tráfico do crack, da maconha, reforça nossa desigualdade: o crack/maconha é traficado e consumido na periferia, pelos excluídos, e a cocaína nas regiões nobres, pelos abastados.

Quando recebi o honroso convite para participar deste ciclo de palestras, resolvi rabiscar alguma coisa que tivesse algo de utilidade, não teórica, mas prática, e, por certo, sem qualquer pretensão, provocar e convocar as pessoas para uma séria reflexão sobre a questão dos dependentes químicos; sobre a hipocrisia do Estado (leviatã) ao tratar do tema; sobre a necessidade imperiosa do dependente químico ser submetido a tratamento de saúde; da não submissão do drogado ao crivo do Judiciário; da necessidade da família cuidar de sua prole’; da educação assumir sua parte no enfrentamento do problema. O tema proposto foi muito bem enfrentado pelo Juiz Rosivaldo Toscano Jr.  da 2ª Vara Criminal do Distrito da Zona Norte de Natal, Rio Grande do Norte, com o tema 'Guerra contra o crack em uma sociedade esquizofrênica e bipolar'.

O projeto de Lei nº 5.444/09, que majora pena do tráfico de entorpecente a ponto de duplicá-la, significa dizer que, se aprovado e sancionado pela Presidenta, a pena será majorada em relação ao que é atualmente prevista. Pirotecnia legislativa. Direito penal simbólico e do terror. Efetividade: nenhuma. Esse projeto, se aprovado, conseguirá, apenas, aumentar o encarceramento. É a política de “guerra contra as drogas” fazendo mais vítimas. Hospitais e clínicas para tratamento – o que mais se necessita, nada...

A história ensina que a guerra contra a droga enriqueceu cartéis, corrompeu policiais e fortaleceu facções criminosas, mas não salvou os viciados, em nome de quem foi travada. A proposta da Comissão de Juristas que estuda o novo Código Penal de descriminalizar o uso de entorpecentes incomodou a muitos que se acostumaram a ver na repressão à droga a salvação da humanidade. Os dependentes químicos teriam ficado em situação melhor se as estratosféricas quantias gastas nesta guerra tivessem sido empregadas na saúde pública – o que, em última instância, justifica todo esse aparato.

Como se sabe, a vigilância policial não se distribui proporcionalmente entre toda a sociedade e a força da repressão é mais sentida pelas camadas mais pobres, sujeitas à fiscalização na rua, às batidas policiais, às revistas noite afora. O que a repressão contra as drogas está conseguindo, com impressionante sucesso, é apenas superlotar as cadeias. A Comissão que estuda a reforma do Código Penal, em especial no que se refere às drogas, ainda não definiu claramente o que sugere para as penas do tráfico, mas se espera que aprenda lições com leis anteriores, que aumentando as penas, acabou por duplicar o número de presos, sem ter conseguido qualquer eficácia na diminuição no consumo ou mesmo no comércio. Na correia de transmissão do tráfico, vendedor preso é vendedor posto, de modo que a grande maioria das prisões de microtraficantes realizadas pela polícia não produz qualquer resultado no comércio ilícito.

Em contrapartida, um número cada vez maior de jovens pobres vem sendo encarcerado por anos, eliminando qualquer possibilidade de recomeço de vida e servindo de exército para facções criminosas confortavelmente instaladas nos presídios – ou fora deles. A força com que a polícia investe contra esses pequenos traficantes é desproporcional se medida, por exemplo, em relação a corruptos ou até mesmo homicidas. O tráfico de entorpecentes já é responsável por 60% das prisões de mulheres e 25% das prisões de homens adultos no país. Mas ninguém de bom-senso consegue supor que um comércio dessa magnitude, de proporções industriais e vinculações internacionais, seja exclusivamente tocado por pés-descalços.  A repressão se concentra nas áreas mais pobres, mas dá as costas para o crime que se organiza nos desvãos do Estado e da própria polícia. Assim feita, apenas aprofunda a noção de criminalização da pobreza e controle social.

Como tudo no Brasil as coisas são feitas de acordo com o momento social, até onde podemos ver, os juristas da comissão não estão refletindo sobre mudanças significativas nos paradigmas penais, mas apenas propondo legislar sobre a emergência e o pragmatismo. Mas a proposta, para os que a conhece, que visa repensar o modelo de punição dos crimes de entorpecentes, ainda que muito tímida, não deixa de ser um bom começo. Se pudermos trocar repressão por saúde, só quem sairá perdendo será o próprio tráfico.

Retomando o tema a que me propus, quem milita na área de crimes contra a saúde pública sabe que o tráfico de crack, maconha, é feito no varejo. E o perfil dos agentes apanhados pelo sistema penal: dependentes químicos pobres que traficam para manter a dependência do crack. Miseráveis. Aliás, como é a tônica, o sistema penal, em sua prática, apesar dos discursos de ressocialização ou de retribuição, só faz mesmo é excluir e estigmatizar os já marginalizados. Isso porque sua prática é seletiva – atingindo somente as camadas mais carentes da sociedade. E serve como engodo para desviar o foco das causas sociais do problema.

O aumento da pena para o tráfico do crack, da maconha, reforça nossa desigualdade: o crack/maconha é traficado e consumido na periferia, pelos excluídos, e a cocaína nas regiões nobres, pelos abastados. Os traficantes de crack, via de regra, são pobres e o fazem para manter a dependência química. Os de cocaína são, em boa parcela, membros das camadas mais altas da sociedade, a mesma dos seus consumidores. Qual das duas classes de traficantes ficará mais tempo presa com a nova lei?

O crack é a droga do pobre, assim como a cocaína, a do rico. No mesmo caminho, o rivotril é o calmante do rico e a maconha, o do pobre... Rico sofre de depressão. Pobre corre do camburão. O rivotril e a maconha são uma rota de fuga para o insólito desse mundo. Cumprem o mesmo papel social. Mas, para uns, política de saúde. Para outros, política criminal. São as válvulas de escape, os anestésicos para os que não conseguem suportar, sem uma muleta químico-emocional, essa sociedade consumista esquizofrênica e bipolar.

Sociedade esquizofrênica porque há uma quebra da realidade. Ela passa a ser “midiatizada”. A tensão é mantida constante. Todos em alerta! O medo vende. Mesmo que seja uma catástrofe na China, parece que foi no quarteirão ao lado. Perdem-se as essências e as referências. E a partir das mídias, tudo vira imagem visual (TV, outdoors, vitrines) ou mental (“tenha” e “seja”), abrindo as portas para outro transtorno na sociedade: a bipolaridade.

A sociedade bipolar, assim como o indivíduo portador desse transtorno de personalidade, tem, em um polo, a mania: o êxtase efêmero do consumo compulsivo, fruto do bombardeio propagandístico diuturno que desperta o desejo e subverte aquele “ser” pelo  “ter”  (só se “é” se “tiver”), ainda que esse “ter” seja inútil, supérfluo. Cria-se um paradoxo: quanto mais “supérfluos” se “tem”, mais se “é”.  Acabamos por nos consumir. Uma autofagia com nossas vidas, com nossa saúde. E a deterioração da vida e da saúde dos outros. Dos presentes e, principalmente, dos outros futuros. Somos todos assassinos em massa do amanhã. Não se trata de um mero genocídio, mas do “mundicídio”. Nosso modo de viver atômico e tóxico se a(pro)funda a cada dia. Será nosso legado negro. Tudo é descartável. As coisas, as pessoas, os animais, o mundo. Eu quero consumir tudo nesse inverno “e que tudo mais vá pro inferno”.

Do outro lado da bipolaridade, a (de)pressão com as consequentes contas a pagar a cada fim de mês. Saída? Claro, sempre haverá belos comerciais de bancos e financeiras, com cachorrinhos fofos e bebês (afinal, pesquisas qualitativas comprovam que clientes compram mais ao vê-los), pessoas cujos sorrisos parecem roubados de propagandas de cremes dentais e famílias felizes como em anúncios de margarina. São o engodo que pretensamente preencheria o vazio desse buraco negro.

Retomando ao tema, desde que me entendo por gente, a reação das pessoas – estupefação, choque, indignação, revolta, medo, ao deparar com situações sobre envolvimento de crianças e adolescentes com todo tipo de crime, em especial com o tráfico de drogas, é sempre a mesma. Tenho que as experiências vividas nesses meus quase longos anos de vida – sendo quinze anos como magistrado -, constatei o quão é comum crianças e jovens completamente reféns das drogas, do tráfico, da criminalidade, enfim. Também, por certo, assisti e assisto os discursos inflamados diante dessas situações. São sempre as mesmas frases feitas, tais como: “É hora de dar um basta”; “Resolver esse problema exige a participação da sociedade como um todo”; “É preciso investir no social para evitar que os jovens busquem no tráfico uma fonte de renda”. Como se diz por aí, desde que me entendo por gente é assim.

É evidente que não estou a dizer que essa realidade é banal; tampouco que as referidas  manifestações não procedem. Não se trata disso. Quero apenas chamar a atenção para as reações de pessoas comuns, estudiosos e autoridades, todos se dizendo estupefatos, chocados, indignados, revoltados e com medo de algo que há muito faz parte do cotidiano de quase todas as cidades brasileiras, como se se tratasse de uma coisa nova, recente e ainda desconhecida. Inúmeras foram as demonstrações de completo desconhecimento da realidade e de ignorância  fingida ao longo do tempo. Creio mesmo que muitos dizem o que dizem, discursam o que discursam por razões de ofício, pois do cimo em que se encontram é impossível que não tenham presenciado realidade tão óbvia. Outros tantos, é bem verdade, são sinceros em suas manifestações, nas suas revoltas e indignações. E são justamente esses que me preocupam, porquanto, embora o combate ao tráfico de drogas e à criminalidade em geral seja obrigação do Estado, a participação de toda a sociedade e principalmente das famílias é imprescindível, sobretudo porque ninguém está imune ao terrível mal das drogas e do crime. Nessa seara o maior equívoco que se pode cometer é pensar que isso só acontece com os outros.

Nem de longe quero dar lições de educação. Contudo, não posso deixar de dizer que as famílias devem acompanhar mais de perto seus jovens. Estaria eu faltando com a verdade se dissesse que agrada aos pais sair de casa domingo à noite com os filhos; mas acho que pelo filho vale a pena, seja porque os pais gostam de estar ao seu lado, seja porque é uma oportunidade para conhecer seus outros amigos – às vezes, ele pode até pensar que não, mas os pais são os maiores deles. Só lamento por não ter podido ter vivido e vivenciado o dia a dia do meu filho. E mesmo assim, cresceu e venceu sem se entorpecer com as drogas. Milagre? Talvez. Assim fica mais fácil saber se ele (filho) realmente é quem parece ser. Decerto isso pode se revelar inócuo, mas é preferível tentar, pois acredito que a distância entre pais e filhos fortalece o equivocado pensamento de que as drogas só chegam até a casa do vizinho. Talvez por isso se diga que tem pai que é cego e que outros não vêem porque não querem. Individualidade e privacidade, quando se trata de quem está formando seu caráter, sua personalidade, são coisas que devem ser ministradas e adquiridas aos poucos, sob pena de se abrir uma grande porta para quem está sempre à espreita para atacar. Além disso, quanto mais estreito o vínculo familiar, menos vulneráveis serão seus membros.

Também não pretendo sugerir condutas a outras autoridades; seria muita pretensão, uma estupidez mesmo, até porque se presume que quem ostenta esse título sabe de suas obrigações. Todavia, devo dizer – apesar do lugar comum que condenei há pouco! - que o combate à criminalidade passa, necessariamente, pela melhor alocação dos recursos públicos e, mais ainda, pelo fechamento da torneira do desperdício e da corrupção. E que é preciso sair dos gabinetes de olhos bem abertos, pois é impossível vencer o que não se vê. Como diria um professor de antropologia que mudou minha maneira de pensar o mundo, também é preciso descolorir as lentes.

Como as minhas limitações me impediram de encontrar outro final, peço desculpas para o caso de parecer politicamente incorreto (essa não é a intenção) e afirmo: o pior cego é aquele que não quer ver; se os olhos fingem não enxergar, o coração pode sentir – e muito. E, ainda, uma homenagem, ainda que tenha um color negro, ao projeto de lei prestes a tornar-se lei: “Rico usa rivotril; pobre tem que usar maconha. Rico cheira cocaína; pobre é crack, noiado. Rico é “dependente químico”; pobre é o “viciado”. Pobre as usa na calçada; rico as usa nas baladas. Pobre trafica pelo vício; pro rico custa quase nada. Pobre enfiam na cadeia; rico vai pro consultório. Não seria a sociedade um imenso sanatório?

Bom, mas como Juiz da Infância e Juventude como tenho me posicionado e aplicado a Lei de Drogas?

Pois bem!

 

A todos aqueles adolescentes flagrados com substâncias entorpecentes, claro, infelizmente, se submetem ao procedimento para apuração de ato infracional previsto no ECA. Em outro artigo defendi a não submissão do usuário ao procedimento criminal por ser uma questão de saúde pública. A punição (medida sócio educativa, que de educativa nada tem), As medidas sócio educativas previstas são: " I - advertência; II - obrigação de reparar o dano; III - prestação de serviços à comunidade; IV - liberdade assistida; V - inserção em regime de semi-liberdade; VI - internação em estabelecimento educacional; VII - qualquer uma das previstas no art. 101, I a VI".

Aos usuários dependentes de drogas, invariavelmente é aplicada a medida de advertência que é nada mais nada menos o Juiz dar um 'puxão de oreia' no infrator, enfim, tentar conscientizá-lo dos malefícios da droga. Ledo engano pensar que isso possa resultar em alguma coisa benéfica ao usuário.

Então resolvi agir da seguinte forma: Todos os usuários que se submeteram ao procedimento durante o ano em curso para apuração de ato infracional, ao final do procedimento recebem a medida de advertência, sendo, portanto diferida a audiência para o mês de novembro quando, então, todos os infratores/dependentes serão convocados pena de condução coercitiva, juntamente com seus pais e/ou representantes legais, para comparecerem no dia definido, com início às 7 horas da manhã e término às 20 horas da noite, assistirem variadas palestras. Os que estiverem respondendo por tráfico serão convidados.

Neste dia de palestras serão oferecidos alimentação durante todo o período fornecidos por pessoas da sociedade.

As palestras serão ministradas por pessoas comuns e profissionais das mais variadas áreas. São convidados ex-drogados, representantes de instituições que tratam de drogados, médicos, psicólogos, psiquiatras, professores, religiosos, polícia, juízes, promotores, etc.

Então a advertência é substituída pelas variadas palestras referentes ao tema da dependência das drogas. É emocionante quando as palestras se encerram a noite e você poder sentir que estão saindo melhores do que entraram. Creio que as palestras proferidas, por certo, não foram suficientes para que todos se distanciassem das drogas, mas saem com conhecimentos suficientes para 'mexer' com a cabeça deles, com resultados infinitamente melhores do que o tradicional 'puxão de oreia' do juiz.

E por fim, lembro que nossas famílias, em especial àquelas carentes de recurso, considerando a não existência de política pública municipal para atendimento e tratamento do dependente químico, precisam valer-se de seus direitos constitucionais e buscar através da Justiça a determinação para que o Município, às suas expensas, assuma todos os encargos e custos com o tratamento que não é barato.

 

Monte Sião (ex reino encantado), 02/09/12. Milton Biagioni Furquim Juiz de Direito


COLUNISTA
Juiz de Direito da 1ª Vara Cível da Comarca de Guaxupé


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