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EMPRESA DE AUDITORIA DÁ OPINIÃO SOBRE CONTAS DA SANTA CASA E MP AGUARDA RESPOSTAS

Publicado sexta, 24 de julho de 2020





A empresa Paes de Menezes Auditores Associados, de São João da Boa Vista, contratada pela Irmandade de Misericórdia de Guaxupé (Santa Casa), apresentou no dia 22 de julho, a opinião sobre a auditoria realizada naquela instituição nos meses de janeiro a julho de 2020.

Segundo a empresa, “os valores relacionados com os recursos recebidos pela Irmandade representam adequadamente e fidedignamente as informações referentes às receitas e despesas ocorridas, de acordo com as notas fiscais e comprovantes bancários”.

No início do mês, vários rumores de que estaria ocorrendo desvio de valores na Santa Casa foram divulgados em mídias sociais, tendo levado a Polícia Civil a instaurar inquérito, e até na sessão da Câmara, do dia13, foi aprovado requerimento para que seja realizada apuração na nas contas da entidade.

O Ministério Público, através do promotor Tácito Pontes Luz de Pádua Cerqueira, que possui atribuições criminais, solicitou que a Polícia Civil incluísse em suas diligências à Santa Casa, os seguintes questionamentos:

- Quais verbas foram destinadas à Santa Casa pelo Município, Estado de MG e União e quais datas dos repasses, no ano de 2019 e 2020?

- Houve verbas federais da Lei Mansueto destinadas à Santa Casa?

- As verbas federais, caso efetivadas, foram incorporadas ao Município (Súmulas 208 e 209 do STJ)?

- O que foi adquirido de insumos, respiradores, EPIs e equipamentos na UTI referente ao Covid-19, e quais notas fiscais foram recebidas? Quem as assinou?

- Juntar toda documentação fiscal e contábil para perícia, sejam de verbas particulares ou verbas públicas, informando os responsáveis pelo setor de compras e contábil.

 

“Frise-se que após as mencionadas diligências e relatório parcial destas, o Ministério Público, se for o caso, analisará o envio parcial ou total dos autos à Justiça Comum Federal, ao Ministério Público Federal e a Polícia Federal, com base no artigo 109, III da CF/88 e na Súmula 122 do STJ, no tocante às verbas federais(não incorporadas ou incorporadas em parte ao Município) recebidas pela instituição filantrópica, sejam de parlamentares (vindas de orçamento impositivo de emendas individuais) ou de outras fontes federais, sem prejuízo de litisconsórcio entre MPE e MPF, caso assim solicitado”.

Até o momento, o Ministério Público não informou se obteve as respostas.




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