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CONHEÇA ALGUMAS MUDANÇAS NO SANEAMENTO BÁSICO COM SANÇÃO DO MARCO REGULATÓRIO

Publicado segunda, 20 de julho de 2020





Sancionado com vetos no último dia 15 de julho pelo presidente Jair Bolsonaro, o Novo Marco Legal do Saneamento Básico prevê água potável para 99% da população e esgoto coletado para 90% das casas até 2033. A votação e sanção da lei se tornou mais urgente em meio à pandemia, já que, segundo dados do Instituto Trata Brasil, mais de 35 milhões de pessoas ainda não têm água para lavar as mãos e se proteger do novo coronavírus. 

Segundo o levantamento do Sistema Nacional de Informações sobre Saneamento de 2018, apenas 46% do volume de esgoto gerado no Brasil é tratado. Com o marco legal, segundo o texto, haverá melhora nos serviços e continuidade no abastecimento, redução de perdas e melhorias nos processos de tratamento.

O texto prevê ainda que a prestação dos serviços de saneamento se dará por meio de licitação pública, com possibilidade ampla de participação de empresas públicas e privadas. Os contratos em vigor serão mantidos até o encerramento, quando então serão escolhidos novos prestadores de serviços pelos contratos de concessão. 

Outra novidade do texto é a formação de blocos regionais, agregando municípios de modo a viabilizar a prestação dos serviços em cidades menores. A Agência Nacional de Águas, a ANA, passa a ter papel regulatório e vai estabelecer normas de referências para os serviços de saneamento básico no Brasil, como padrão de qualidade, padronização de instrumentos contratuais e metodologia de cálculos para tarifas. 

 

Fonte: Brasil 61




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