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Guaxupé, 19 de abril de 2024


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ESTADO OFERECE OPORTUNIDADE DE REPARCELAR DÉBITOS TRIBUTÁRIOS

Publicado quarta, 01 de julho de 2020





Procedimento é válido até 31 de agosto, para ICMS, IPVA, ITCD e taxas

Devido à dificuldade financeira imposta pela pandemia a grande parte dos contribuintes e cidadãos mineiros, o Governo de Minas Gerais concede a possibilidade de recontratação de parcelamentos, anteriormente vedados, com os benefícios do Programa Regularize. O objetivo é proporcionar a essas pessoas uma nova oportunidade de regularização dos débitos tributários em aberto.

Os contribuintes que perderam seus parcelamentos e optarem por reparcelar suas dívidas com o Fisco terão a certidão de débitos regularizada, suspendendo eventual execução fiscal existente, evitando inscrição em dívida ativa e protesto extrajudicial.

Mas é importante atentar para a data-limite estabelecida para requerer o reparcelamento, que é até 31 de agosto de 2020. Os interessados podem simular e contratar o reparcelamento pela internet, acessando a página http://www.fazenda.mg.gov.br/empresas/parcelamento/.




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