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Guaxupé, 18 de abril de 2024


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MP INTERPÕE RECURSO CONTRA REPASSE QUE BENEFICIARIA PRESÍDIO E NÃO ENTIDADES ASSISTENCIAIS

Publicado quarta, 17 de junho de 2020





Na segunda-feira, dia 15, a juíza de Direito da Vara Criminal, Cristiane Vieira Tavares Zampar, encaminhou à imprensa, a decisão sobre o repasse das verbas arrecadadas provenientes das penas de prestação pecuniária aplicadas na Comarca de Guaxupé, que totalizaram R$ 281.351,74.

Um edital foi divulgado em 2019 para que entidades assistenciais e sociais da cidade apresentassem projetos e concorressem à divisão do valor.

Cerca de 15 entidades apresentaram 17 projetos que foram enviados ao Ministério Público e ao Serviço Social Judicial para avaliação e seleção.

Nessa semana, a juíza divulgou que entre os projetos apresentados escolheu o do CONSEP- Conselho Comunitário de Segurança Pública de Guaxupé, no valor de R$ 253.486,25 que consiste na construção de um barracão no presídio Guaxupé/Guaranésia que será utilizado pelos apenados para suas atividades laborais, com finalidade educativa e produtiva, com real possibilidade de ressocialização.

APELAÇÃO

Nessa terça-feira, dia 16, o promotor Thales Tácito Pontes Luz de Pádua Cerqueira, interpôs no Tribunal de Justiça, recurso de apelação solicitando a suspensão da decisão da juíza.

Entre os motivos apresentados pelo promotor, ele cita que na Portaria não consta a informação de que seria dada prioridade a apenas uma entidade, que se assim fosse, não seria necessário todo o processo para a seleção dos demais projetos: “Registre-se, ainda, que não se trata de escolha de uma ou outra entidade, pois existe um procedimento objetivo e não subjetivo para o recebimento das verbas do provimento alhures mencionado, e todas as entidades que atenderam os termos e requisitos do Provimento Conjunto 27/2013 TJMG devem ser beneficiadas, ainda que com valor menor, mas proporcional relativamente ao número de entidades e aos recursos disponíveis”.

PANDEMIA

Ainda em seu inconformismo, o promotor alegou: “Contudo, no momento excepcional em que vivemos, da presença da pandemia do coronavírus que assola o país, as entidades que atendem pessoas em extrema situação de vulnerabilidade, seja em qual ramo for, não podem ficar desassistidas, sem o repasse das verbas do Provimento Conjunto em tela, já que muitas acabaram por perder verbas públicas do município em decorrência da pandemia, ficando a “própria sorte”, dependendo unicamente de doações.

Agindo desta forma, o Judiciário acaba por assumir o papel do Estado, a quem cabe a realização de obras, reformas e benfeitorias nos estabelecimentos prisionais da unidade federativa respectiva, acabando por ferir o primado da lei e da própria dignidade da pessoa humana, uma vez que os recursos que atenderiam, em tese, pessoas em situação de vulnerabilidade, nos seus mais diversos segmentos, acabam servindo para realização de obras estatais, em desconformidade com o “espírito” do Provimento Conjunto 27/2013.

Além do que o Presídio Guaranésia/Guaxupé se situa geograficamente no Município/Comarca de Guaranésia, onde se situa o Juízo Corregedor do Presídio, sendo manifestamente ilegal a destinação de verbas oriundas desta comarca ser remanejadas para realização de obras no Presídio que se situa fora dos limites desta comarca”.

Finalizando, o promotor pede que todas as entidades que apresentaram projetos sejam contempladas com a verba, mesmo que com valor menor do que solicitado para o desenvolvimento dos mesmos.

Sobre o presídio Guaxupé/Guaranésia, Thales pede que seja juntada ‘as decisões’ anteriores que contemplam a mesma entidade que funciona fora da jurisdição de Guaxupé, na base territorial de Guaranésia, “repetindo a cada ano a mesma política criminal que precisa ser alterada para não desvirtuar o Provimento Conjunto 27/2013 do TJMG e posteriores modificações, já que a decisão que destinou verbas para estação de tratamento de esgoto do presídio não guarda relação com segurança pública, sendo que na presente decisão, novamente foi contemplado o presídio, em desprestígio de todas as entidades nesta crise humanitária”.




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