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PROCESSO QUE DERRUBOU RECOMENDAÇÕES DO PROMOTOR CORRE EM SEGREDO DE JUSTIÇA, AFIRMOU JUIZ

Publicado segunda, 18 de maio de 2020





O CORREIO SUDOESTE entrou em contato com o juiz de Direito da Comarca de Guaxupé, João Batista Mendes Filho, para ter acesso ao despacho concedido à Prefeitura de Guaxupé, divulgado por alguns jornais da cidade, pedindo o fim das recomendações do promotor Thales nas decisões tomadas pela administração pública referente ao combate ao coronavírus.

Por telefone, o juiz informou que o processo corre em segredo de justiça e por tanto não ‘foi distribuído à imprensa’.

Mesmo assim, amanhã entraremos novamente em contato para novas informações e por isso deixaremos de divulgar o teor já publicado em alguns jornais por até então se tratar de sigilo e ter ocorrido um ‘vazamento’ de informação.

RESPOSTA

O promotor Thales, através de seu estagiário, enviou aos jornais uma resposta que segue na íntegra:

"Não me manifestarei por entrevistas, ou  outros meios, senão pela assessoria de comunicação do Ministério Público, sendo que ainda não foi oficialmente intimado da decisão, que não guarda nenhuma relação com a presente Ação Civil Pública, em face do princípio da correlação entre o que foi pedido no Mandado de Segurança e a decisão liminar, sendo que acionei a ANMP para defesa das prerrogativas do Ministério Público, em face, de Juízo, em tese, absolutamente incompetente (competência do TJMG, por força do art. 19 da LC 75/93, que prevê simetria constitucional e igualdade de tratamento entre Promotor e Magistrado perante o qual oficia, sendo competência de ordem absoluta, portanto, improrrogável, a saber, competência ratione personae), falta de possibilidade jurídica do pedido, vez que o Ministério Público é uno e indivisível (art. 127, §1º da Constituição Federal) e não pode o Município, nem o Poder Judiciário quebrar a independência funcional (art. 127, §1º da Constituição Federal) do Ministério Público, competindo ao Procurador Geral de Justiça, a decisão sobre eventual conflito de atribuições, sob pena de 'censura' ou 'decisão de 'mordaça', incompatível com a Declaração Universal dos Direitos Humanos (Paris/França - 1948) e a Constituição da República, fato que também será comunicado ao Procurador Geral de Justiça, para tomar as medidas que entender serem cabíveis, cabendo doravante à imprensa solicitar informações à assessoria de comunicação e imprensa do Ministério Público de Minas Gerais."




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