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ALIMENTOS DA MERENDA ESCOLAR PODERÃO SER DISTRIBUÍDOS DIRETAMENTE PARA FAMÍLIAS DE ALUNOS DA REDE PÚBLICA

Publicado segunda, 30 de março de 2020





Parte dos alimentos vem da aquisição de produtos da agricultura familiar

O Senado Federal aprovou nesta segunda-feira (31) o projeto de lei (PL 786/20) que autoriza, em caráter excepcional, durante o período de suspensão das aulas em razão de situação de emergência ou calamidade pública, a distribuição de gêneros alimentícios adquiridos com recursos do Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE) aos pais ou responsáveis dos estudantes das escolas públicas de educação básica.

O PNAE é gerenciado pelo Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE) e se destina a suprir parcialmente as necessidades nutricionais de alunos da rede pública de educação básica. Desde 2009, no mínimo, 30% dos repasses do FNDE para o PNAE devem ser investidos na aquisição de produtos da agricultura familiar.

O projeto foi aprovado na Câmara dos Deputados no último dia 25 e, em seguida, tramitou no Senado em regime de urgência. O texto segue agora para sanção da Presidência da República.

A ministra Tereza Cristina (Agricultura, Pecuária e Abastecimento) defendeu e negociou a medida, que favorece os agricultores familiares. No âmbito do governo, na semana passada, tratou do assunto com o Ministério da Educação, responsável pelo programa da merenda escolar. “Os agricultores podem ficar tranquilos porque podem continuar a entregar a sua produção no mesmo local onde já entregavam”, disse. 




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