Publicado domingo, 22 de março de 2020
Novo Decreto da Prefeitura de Guaxupé com objetivo de resguardar a população e preservar a saúde pública, coloca a cidade em QUARENTENA por quinze dias a partir de terça-feira, dia 24.
Dessa forma está proibido:
-Reuniões em igrejas, templos e entidades religiosas;
-Funcionamento de comércio e prestação de serviço,
PODEM FUNCIONAR
• Hospitais e clínicas médicas;
• Farmácias;
• Clínicas odontológicas, em regime de urgência e emergência;
• Hospitais, clínicas e lojas de produtos veterinários;
• Transporte público coletivo (circular) e individual (táxi);
• Transportadoras, transportadores autônomos e armazéns;
• Empresas de telemarketing e telecomunicações;
• Supermercados e mercados, sendo vedada alimentação no local;
• Entrepostos atacadistas comerciais;
• Açougues;
• Padarias, sendo vedada alimentação no local;
• Deliveries;
• Limpeza pública;
• Empresas de limpeza e manutenção;
• Bancos, cooperativas de crédito e lotéricas;
• Hotéis e pousadas, com alimentação restrita aos apartamentos;
• Construção civil e lojas de materiais de construção e elétricos;
• Postos de combustível, exceto loja de conveniência;
• Distribuidores de peças automotivas, oficinas mecânicas (inclusive de concessionárias de veículos) e borracheiros;
• Todo sistema de segurança pública e privada;
• Indústria;
• Distribuidoras de água e gás;
Os estabelecimentos comerciais, industriais e órgãos públicos devem adotar sistemas de escalas, revezamento de turnos e alterações de jornadas, para reduzir fluxos, contato e aglomeração de trabalhadores, bem como implementem medidas de prevenção ao contágio pelo agente Coronavírus (COVID-19), disponibilizando material de higiene e orientando seus empregados de modo a reforçar a importância e a necessidade de:
I - adotar cuidados pessoais, sobretudo lavagem das mãos, utilizar produtos assépticos durante o trabalho, como álcool em gel setenta por cento, e observar a etiqueta respiratória;
II - manter a limpeza dos instrumentos de trabalho;
III - fazer a utilização, se necessário, do uso de senhas ou de outro sistema eficaz, a fim de evitar a aglomeração de pessoas dentro do estabelecimento;
Restaurantes e/ou empresas que trabalham com comércios de gêneros alimentícios preparados e distribuidoras de bebidas poderão funcionar com portas fechadas por meio do sistema de delivery;
Fica proibido aglomeração e a permanência de pessoas em praças e logradouros públicos;
O descumprimento das vedações (proibições) impostas neste decreto implicará na aplicação das medidas administrativas cabíveis, inclusive cassação do respectivo alvará de funcionamento.