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Guaxupé, 16 de abril de 2024


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DECRETADO QUARENTENA EM GUAXUPÉ

Publicado domingo, 22 de março de 2020





Novo Decreto da Prefeitura de Guaxupé com objetivo de resguardar a população e preservar a saúde pública, coloca a cidade em QUARENTENA por quinze dias a partir de terça-feira, dia 24.

Dessa forma está proibido:

-Reuniões em igrejas, templos e entidades religiosas;

-Funcionamento de comércio e prestação de serviço,

PODEM FUNCIONAR

• Hospitais e clínicas médicas;

• Farmácias;

• Clínicas odontológicas, em regime de urgência e emergência;

• Hospitais, clínicas e lojas de produtos veterinários;

• Transporte público coletivo (circular) e individual (táxi);

• Transportadoras, transportadores autônomos e armazéns;

• Empresas de telemarketing e telecomunicações;

• Supermercados e mercados, sendo vedada alimentação no local;

• Entrepostos atacadistas comerciais;

• Açougues;

• Padarias, sendo vedada alimentação no local;

• Deliveries;

• Limpeza pública;

• Empresas de limpeza e manutenção;

• Bancos, cooperativas de crédito e lotéricas;

• Hotéis e pousadas, com alimentação restrita aos apartamentos;

• Construção civil e lojas de materiais de construção e elétricos;

• Postos de combustível, exceto loja de conveniência;

• Distribuidores de peças automotivas, oficinas mecânicas (inclusive de concessionárias de veículos) e borracheiros;

• Todo sistema de segurança pública e privada;

• Indústria;

• Distribuidoras de água e gás;

Os estabelecimentos comerciais, industriais e órgãos públicos devem adotar sistemas de escalas, revezamento de turnos e alterações de jornadas, para reduzir fluxos, contato e aglomeração de trabalhadores, bem como implementem medidas de prevenção ao contágio pelo agente Coronavírus (COVID-19), disponibilizando material de higiene e orientando seus empregados de modo a reforçar a importância e a necessidade de:

I - adotar cuidados pessoais, sobretudo lavagem das mãos, utilizar produtos assépticos durante o trabalho, como álcool em gel setenta por cento, e observar a etiqueta respiratória;

II - manter a limpeza dos instrumentos de trabalho;

III - fazer a utilização, se necessário, do uso de senhas ou de outro sistema eficaz, a fim de evitar a aglomeração de pessoas dentro do estabelecimento;

Restaurantes e/ou empresas que trabalham com comércios de gêneros alimentícios preparados e distribuidoras de bebidas poderão funcionar com portas fechadas por meio do sistema de delivery;

Fica proibido aglomeração e a permanência de pessoas em praças e logradouros públicos;

O descumprimento das vedações (proibições) impostas neste decreto implicará na aplicação das medidas administrativas cabíveis, inclusive cassação do respectivo alvará de funcionamento.




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