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PARA VEREADOR, PLANO DE SANEAMENTO BÁSICO GARANTE APENAS “MIGALHAS” DE LUCRO DE ESTATAL

Publicado quarta, 19 de fevereiro de 2020





A segunda sessão ordinária da Câmara Municipal, realizada na última segunda-feira, 17, diferentemente do que vinha ocorrendo, transcorreu num clima morno, com poucas discussões, apesar de que naquela oportunidade tenha sido votado um Plano Municipal de Saneamento Básico.

 

TRIBUNA POPULAR

Naquela oportunidade o novo comandante da 79ª Cia. da Polícia Militar, Capitão Douglas dos Santos Volpin discorreu na tribuna e falou da importância da parceria do Poder Legislativo com a Polícia Militar.

Disse que ingressou na instituição em 2001, que sempre atuou na região e que permaneceu nos últimos dois anos na cidade de Machado.

Segundo o comandante, o índice de criminalidade no município é baixo e que, apesar disto, a meta dele é reduzir ainda mais. Acrescentou que a partir da implantação da divisão municipal de trânsito, alguns serviços que eram realizados pela PM passaram para os “agentes municipais de trânsito”. No caso de acidentes, a competência para sinalizar o local é da divisão municipal de trânsito, limitando-se a PM a registrar a ocorrência.

Finalizando, ele se dispôs a responder a eventuais questionamentos dos vereadores. João Fernando pretendia apresentar uma indagação, porém foi impedido pelo presidente daquela Casa.

 

UTILIZAÇÃO DE CALÇADAS

O primeiro projeto de lei a ser discutido e votado em primeira votação foi o que dispõe a respeito do uso de calçadas, de iniciativa do vereador Donizetti Luciano dos Santos.

Embora exista legislação federal que dispõe a respeito de que se deverá ser observada uma largura mínima nas calçadas, garantindo o direito de pessoas com necessidades especiais de se locomoverem nas vias públicas, o projeto de lei aprovado acrescenta o parágrafo único ao artigo 208, da lei complementar nº 15, de 28-11-2019, com o seguinte teor: “aplica-se a restrição sobre a colocação de mesas e cadeiras em passeios, consignado no inciso II, apenas nos casos de impedimento ou obstrução do fluxo de pedestres”.

O projeto de lei foi aprovado por unanimidade em primeira votação, dependendo da segunda.

 

PLANO DE SANEAMENTO BÁSICO

Embora em legislatura passada já tivesse sido aprovado naquela Casa Legislativa um plano municipal de saneamento básico que ainda continua em vigor, ou seja, que ainda não foi revogado, o executivo enviou o projeto de lei nº 07/2020 criando outro plano de saneamento básico no município.

O novo instrumento normativo estabelece no inciso XII, do art. 2º que os “serviços públicos de saneamento básico são um conjunto de serviços: de limpeza urbana e manejo de resíduos sólidos, de abastecimento de água, de esgotamento sanitário e de drenagem e manejo de águas pluviais urbanas, incluídas as respectivas infraestruturas e instalações operacionais a cada um destes serviços”.

Ao enviar o projeto de lei à Câmara Municipal a procuradora geral do município, Lisiane Cristina Durante, justificou que a iniciativa visava atender o disposto na Resolução ARSAE 110, de 28 de junho de 2018, “que versa sobre o mecanismo de reconhecimento tarifário do repasse de parcela da receita direta dos prestadores regulados pela ARSAE/MG a fundos municipais de saneamento, habilitando o município a ter acesso ao repasse tarifário de 4% da receita dos prestadores de serviços regulados pela mencionada agência”.

Na tentativa de convencer os vereadores a votarem favoravelmente o projeto de lei em regime de urgência, a engenheira ambiental da Prefeitura, Rafaela, discorreu de forma sucinta na tribuna daquela Casa fundamentando que, caso o projeto de lei fosse aprovado, a Copasa ficaria obrigada a repassar ao município 4% do lucro auferido no município.

Durante as discussões o vereador Donizetti Luciano alegou que a Copasa arrecada avultadas quantias na cidade e que “todo dinheiro é levado embora”; “que a estatal mineira não investe na cidade” e que os munícipes “querem ver o retorno do que é arrecadado com a cobrança do serviço de abastecimento de água e da cobrança da taxa de esgoto”.

Jorginho alertou que o cidadão Mozart Faria (que também estava presente na sessão legislativa) sempre defendeu a criação de uma autarquia municipal para explorar o serviço de água e de esgoto sanitário; que se os administradores municipais tivessem acatado a sugestão de Mozart a população poderia estar pagando valores muito inferiores aos que estão sendo cobrados pela empresa concessionária; que a municipalidade poderia estar auferindo 100% de eventuais lucros e não a “migalha” de 4% proposta no projeto de lei.

Para Jorginho a exploração do serviço de água e o tratamento de esgoto é uma questão de “bom senso”.

Finalizando, o vereador disse que os administradores municipais precisam ficar mais “atentos”; que este repasse de 4%, equivalente a cerca de R$ 50 mil já poderia estar ocorrendo desde junho de 2018.

Contrariando recomendação do Ministério Público Estadual, a pedido da vereadora Luzia Angelini, o projeto de lei foi colocado em primeira e segunda votação, sendo aprovado por unanimidade de votos em ambas as votações.

 

VIAS PÚBLICAS

Naquela sessão foram aprovadas as denominações de vias públicas: Rua Benedito Resende Filho e Rua Ceres Rezende de Magalhães Almeida.




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